TJSP 16/02/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
3669
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAISA CASSINHA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 338694/SP)
Processo 1004887-97.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jonas Giovani Costa Cavalca
- BANCO RCI BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 52/53: Anote-se no sistema. No mais, aguarde-se decurso de prazo para defesa. Int. ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1500877-21.2019.8.26.0220 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - TALES AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
- Vistos. Considerando-se o afirmado à fls. 272 e à fls. 277, e tendo em vista o princípio da ampla defesa e do contraditório,
recebo o recuso interposto pelo réu. Destarte, devolvo o prazo ao D.Defensor para que apresente as razões do recurso em
sentido estrito, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Int. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 1000025-20.2020.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B.M. - J.M. - Fica o Dr. Roberto Araujo Barros,
341536/OAB-SP, intimado de que foi nomeado para defender os interesses da parte requerida, devendo se manifestar nos
autos. - ADV: ROBERTO ARAUJO BARROS (OAB 341536/SP), RAUL GUILHERME OLIVEIRA CARVALHO (OAB 380122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000781-12.2021.8.26.0220 (processo principal 1002220-75.2020.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.J.S. e outro - J.A.S. - Vistos. A parte exequente apresentou petição às fls. 26 e ss. requerendo a penhora dos
rendimentos do executado, indicando como devido o importe de R$ 6.399,53. Manifestação do Ministério Público às fls. 40.
Intimado a se manifestar sobre o pedido (fls. 41), o executado permaneceu inerte (fls. 44). O pedido merece ser acolhido.
É certo que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que os vencimentos são impenhoráveis.
Entretanto, a dívida que se executa é alimentar, sendo possível a penhora de até 50% do salário do executado. Nesse sentido:
Cumprimento de sentença Penhora de 50% do salário do executado - Impenhorabilidade afastada - Débito oriundo de alimentos
não adimplidos Possibilidade - Aplicação das normas previstas nos artigos 833, § 2º e 529, § 3º do CPC - Decisão acertada Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216147-54.2021.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/02/2022;
Data de Registro: 10/02/2022) Assim, defiro o pleito de penhora dos rendimentos do executado, observado entretanto, o limite do
artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, é dizer, a soma da parcela devida no mês com a parcela para pagamento dos atrasados retro
declinados, não poderá exceder a 50% dos rendimentos do executado. Servirá a presente decisão por ofício a ser distribuído
diretamente pela parte exequente à empregadora do executado J. A. Da S., CPF - 337.085.988-22, RG - 37.169.890-X
(Metallince), comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. Os valores das parcelas para pagamentos dos atrasados deverão
ser depositados em conta bancária a ser indicada pelo exequente no momento do protocolo da presente decisão-ofício. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV: SARAH DE MOURA LEITE E SILVA (OAB 425780/SP), LUCELIA DE OLIVEIRA CAMPOS
NASCIMENTO GOMES (OAB 334772/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
Processo 0001715-67.2021.8.26.0220 (processo principal 0010447-18.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Benedicto Gonçalves dos Santos - - Maria Aparecida Guatura Gomes - - Maria Alice Guatura da Silva
- - Tereza Guatura Rodrigues - - Adilson Cesar Guatura e outro - Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls.
1.102/1.103, intimando-se pessoalmente os executados. Int. - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), AMANDA DE
MELO SILVA (OAB 210364/SP), LYDIA PAULA SANTOS AZEVEDO (OAB 229119/SP), ANA LUCIA SILVA DE ARAUJO PORTO
(OAB 143796/SP)
Processo 0002589-52.2021.8.26.0220 (processo principal 1002002-52.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alexandre Marcondes Bevilacqua - Paulo Sergio Cassinha Galvão Nunes - Vistos. Diante da composição noticiada
nos autos a fls. 06, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a liberação/desbloqueio de eventuais constrições realizadas nos autos, nos bens
de propriedade do executado, se o caso. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Façam-se as anotações pertinentes
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO GALHARDO DE MORAES MANZANETE (OAB 174688/SP), ALEXANDRE
MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Processo 1000026-74.2020.8.26.0488 - Monitória - Cheque - Posto Clube dos 500 Ltda - Vistos. - ADV: PRISCILLA NOVAES
NOGUEIRA (OAB 249390/SP), GABRIELA GONCALVES SILVA (OAB 372898/SP)
Processo 1000224-71.2022.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aline Maria Mendes Marotta Manfredini
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.43), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS
HENRIQUE FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP)
Processo 1000275-19.2021.8.26.0220 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - C.C.V. - Vistos. Instada a parte autora
a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado às fls.54, esta quedou-se inerte, ainda que
intimada pessoalmente (fls.59). Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente demanda, sem exame de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso III,do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios,
em razão da ausência de participação da parte contrária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JONATAN
TAVARES FERREIRA (OAB 420651/SP)
Processo 1000598-87.2022.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosa Perpetua dos Santos - Vistos. Concedo à
parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Para realização da perícia no imóvel, nomeio perito Paulo Gabriel
Freire. Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, cujos honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Após apresentação
da planta e memorial, intime-se o Oficial do CRI para parecer e tornem conclusos. Int. - ADV: SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA
BITENCOURT (OAB 423314/SP)
Processo 1000610-04.2022.8.26.0220 - Embargos à Execução - Prova Pré-constituída - Antonio Ribeiro da Cunha Netto Vistos. A parte autora ingressa com embargos à execução, quando deveria apresentar impugnação ao cumprimento de sentença
número 0002656-17.2021.8.26.0220, diretamente naqueles autos. Diante disso, cancele-se, via distribuidor, o presente feito. Int.
- ADV: GERSON SENA DE CASTRO (OAB 159559/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CASSIANO NEVES (OAB 235729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º