TJSP 16/02/2022 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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MENDES (OAB 73558/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000125-62.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007028-27.2021.8.26.0176 - 2ª Vara Judicial) Eliane Aparecida Silveira de Morais - Vistos. Providencie a requerente a juntada da carta precatória com o campo FINALIDADE
devidamente preenchido para o correto cumprimento do ato deprecado. Atendida a determinação supra, cumpra-se servindo esta
de mandado. Oportunamente, realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
Processo 1000137-76.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.S. - Vistos. 1. Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote. 2. Considerando que
o divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência
de tentativa de conciliação. 3. Cite o(a) requerido(a), primeiramente por carta AR e caso a diligência reste infrutífera por carta
precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II
e III, do CPC. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000294-20.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Matias - Jardim
Mariana Emp.i. S/c Ltda e outros - Certidão de Objeto e pé disponível no sistema. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER
BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI
(OAB 152704/SP)
Processo 1000308-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Internacional
de Pesquisas Biológicas Dr. Emílio Fehr - Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo e outro - Comprovada a tentativa de intimação
das testemunhas pelo autor (fls.881/882), fica o requerido intimado a apresentar, no prazo de 5 dias, telefone de contato
e e-mail das testemunhas Dário, Flávio e Karla, possibilitando a remessa do link nos moldes da decisão de fls.877. - ADV:
KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), MARIA CLARA MAHFUD AZEVEDO E SILVA (OAB 406922/
SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
128222/SP)
Processo 1000856-92.2021.8.26.0233 - Retificação de Registro de Imóvel - Por Terceiro Prejudicado - Augusto Pedro Viario
Vidal - Marizangela Aparecida Vidal da Silva e outros - Chamei os autos à conclusão. Considerando que apenas a parte contrária
pode solicitar o depoimento pessoal da outra, conforme art.385 do Código de Processo Civil, e inexistindo outras provas a serem
produzidas, cancelo a audiência outrora designada. Retire-se da pauta. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias
para apresentarem alegações finais, iniciando-se pelo autor. Na sequência, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP)
Processo 1000877-68.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001031-62.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo
exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano,
ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001107-47.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ivanete Rodrigues Pereira e outro - Em cumprimento à r. determinação
de fl.128, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.93/95 e 110/112, observando o
Formulário MLE juntado às fls.132. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA
(OAB 307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001195-22.2019.8.26.0233 - Notificação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Vistos. Observo que o feito encontra-se arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3),
para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa de 1,212 UFESP, correspondente ao valor de
R$ 38,75 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo, desarquivem-se os autos e tornem novamente conclusos.
Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001199-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Joana Darc Pinheiro ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento
não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), ADRIANA GIOVANNI DOMINGOS E SILVA (OAB 188872/SP), ADRIANA DOS REIS ROCHA (OAB 293708/SP)
Processo 1001240-55.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hugo Cesar Danella - Unimed São Carlos - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 268/284: anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão agravada
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