TJSP 16/02/2022 - Pág. 862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
862
Processo 1005403-95.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivo de Moraes Pisteco - Valle
Construtora e outros - Vistos. Aceito a conclusão em 14 de fevereiro de 2022. Observa-se que a decisão determinando a
intimação das partes originais para que indicassem provas e apresentassem rol de testemunhas já foi exarada (fls.208) e
publicada (fls.209), seguindo-se manifestação de ambas: autor (fls.210/211) e requerido (fls.213/214). Oportunamente, serão
analisados os pedidos ali contidos, não lhes sendo facultada mais manifestação neste ponto. Considerando que a empresa
requerida denunciou à lide a seguradora Sompo Seguros S.A., por manter com esta contrato de seguro com cobertura para
danos por responsabilidade civil (fls.83/130), bem como a prestadora de serviços por ela contratada, MZ3 Engenharia Ltda.
(fls.131/132), não havendo oposição do autor, que, intimado para a réplica não se manifestou (fls.206 e 207), citem-se as
denunciadas nos endereços indicados na contestação (fls.56 e 58), expedindo-se o necessário, a fim de que, no prazo de quinze
dias, adotem uma das posturas indicadas nos artigos 127 ou 128 do Código de Processo Civil e, na mesma petição, indiquem
eventuais provas que pretendam produzir. Com as respostas, ciência às partes, intimando-se a denunciante para eventual
réplica, em quinze dias. Somente após cumprido tudo, certifique-se e voltem conclusos, a fim de se analisar a viabilidade da
realização de perícia. Int. - ADV: JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB
194765/SP)
Processo 1005409-39.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Defiro o pedido de pp. 140/142. Expeça a serventia o necessário, conforme requerido. Defiro o pedido de
arrombamento e de reforço policial, que, porém, só deverão ser utilizados na hipótese de necessidade, a critério do oficial de
justiça, tendo em vista que, por ora, não há razões que justifiquem a necessidade de tais ordens. Int. - ADV: MARCIO SANTANA
BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1005641-85.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelino Rosa de Jesus Banco Pan S/A - Vistos. Defiro o pedido formulado à p. 238. Expeça a serventia nova certidão de honorários, conforme requerido,
fazendo constar o código da ação exigido pela Defensoria. Após, dê-se ciência à patrona do autor. Por fim, retornem os autos
ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1005669-82.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - E.S.P. - Vistos. Em dez
dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo
prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e
os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no
processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão
deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar
seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG,
CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta
designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências,
em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo
fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos
advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do
caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se
e voltem. Int. - ADV: GILBERTO ARAUJO SENA (OAB 124418/SP)
Processo 1005729-55.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Lopes - - Elizabete Souza Lopes
- - Silvana Ferreira Lopes - Vistos. Por primeiro, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem. Intime-se. - ADV:
OLAVO FERNANDES BALIEIRO (OAB 411587/SP)
Processo 1006026-33.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Avisos de recebimentos juntados aos autos. Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
- ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 226480/RJ)
Processo 1006139-50.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.O.S.M. - E.A.S.E. - - E.F.S.N.P.I.F.S.E. P.M.J. - Vistos. P. 198: Ciência à autora. No mais, providencie a requerente o necessário às citações faltantes, ante da certidão
de p. 202. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), WESLLEY DE SOUZA JAQUES PEREIRA (OAB
66076/PR), LUCAS AGUIAR PEREIRA (OAB 380036/SP)
Processo 1006232-76.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aracele Critina Orvate
Bueno - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto aos patronos da requerida. Proceda, ainda,
a correção do polo passivo, no sistema, conforme requerido no item 3.3 (p. 62), fazendo constar o CNPJ correto. No mais,
manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1006293-34.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antoniel Martins dos Santos - Itaú Unibanco S.A - Fls. 90/102 Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 quinze dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), CLAUDIO REGINALDO GUIMARAES (OAB 22756/MG)
Processo 1006304-10.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - JOÃO CARLOS CHAVES FILHO THIAGO CHAVES DE OLIVEIRA - - RODRIGO CHAVES DE OLIVEIRA - Em dez dias, manifeste-se o credor informando se
a obrigação foi integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int.
- ADV: CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP), MAURÍCIO CHAVES MACHADO (OAB 88316/RS), NOÉLIA VIANA
LOPES ALGE (OAB 332291/SP), PAMELA SANTOS MOREIRA (OAB 345127/SP)
Processo 1006372-81.2019.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vera Lucia
da Silva - Sandro Lima - Vistos. Considerando que, a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença, nada mais
a apreciar nestes autos. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição
com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente e, todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, prosseguindo-se naqueles autos. Intimem-se as partes
e remetam-se estes autos ao arquivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: LAURA GUERRA DE BRITO (OAB 397119/SP),
MOYSES PIEVE (OAB 97915/SP)
Processo 1006440-60.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Ezequiel Alves dos Santos - GOL Transportes Aéreos S/A - Vistos. Aceito a conclusão em 14 de fevereiro de 2022. Considerando a nova sistemática adotada
pelo CPC, que incentiva a solução consensual dos conflitos, tendo as partes demonstrado interesse na composição, para tentar
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