TJSP 17/02/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000712-21.2021.8.26.0233 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Ana Lucia Mendes - Vitória Neris de Melo - Luis Otávio Conceição - Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. - ADV:
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000747-78.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flaviana de Jesus Nogueira Menzani - Daniel Paulo Goulart e outro - Fl. 107/108: Cite-se conforme requerido. Int.
- ADV: RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB 34788/SC), TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP), ROBERTO
FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB 27263/SC)
Processo 1000831-79.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arnaldo Pereira dos
Santos - Ante o resultado das pesquisas de fls. 45/50, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO
GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1000907-06.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.C.O. - Nos termos do art. 53, §
4º da Lei nº 9.099/95, não existindo bens penhoráveis, a execução deve ser imediatamente extinta, sendo incompatível a
reiteração de diligências já realizadas ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos. O prosseguimento do feito, além
de ser contrário à determinação expressa do dispositivo legal acima referido, é contrário ao princípio da celeridade que rege o
sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, considerando a inexistência de bens do devedor, bem como o teor da
decisão de fls. 124, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Faço anotar que a extinção
da presente execução não inibirá a parte credora de continuar a perseguir o seu crédito em momento mais oportuno, quando
poderá repropor a ação diante da localização do paradeiro da parte executada, ou da modificação de sua situação patrimonial,
desde que devidamente comprovada. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso
expressamente requerido. Sem sucumbência nesta Instância. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001109-17.2020.8.26.0233 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Daniel Henrique Recco - Leticia Staine da Silva - Vistos. Considerando o integral cumprimento da transação penal, e tendo
em vista a manifestação do Ministério Público de fl. 71, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LETICIA STAINE DA SILVA,
com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, declaro extinto o processo, determinando que
não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Considerando a natureza da sentença, que
dispensa intimação do(a) autor(a) do fato (Enunciado 105 - FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação,
opinado pela extinção, torna-se incabível qualquer recurso. Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a
certidão. Anote-se no sistema criminal e comunique-se o IIRGD o resultado do feito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)
Processo 1001146-10.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Waldomiro Soncini - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as
na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse
na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição
do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá
sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Anoto que, embora as atividades presenciais tenham
retornado de forma parcial, a realização de audiência de forma presencial ainda não é recomendada, em razão da necessidade
de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pela COVID-19, a fim de evitar a exposição das partes,
advogados, servidores e magistrados. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação de audiência de instrução, esta
será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, nos
exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema “Microsoft
Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001196-36.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Alan Augusto
de Almeida - Aguarde-se manifestação da parte autora por dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do
processo. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1500068-21.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - DIEGO BARRETO
DO NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente (RDO
900002/2021) e a destruição do objeto apreendido (fl.13). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1501313-38.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - CARLOS ALEXANDRE DE
MATTOS - Ante a notícia de falecimento do acusado, providencie a serventia a vinda da certidão de óbito aos autos. Dê-se vista
ao Ministério Público e na sequência tornem conclusos. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS
PROCESSO :
CLASSE
:
REQTE
:
ADVOGADO :
REQDO
:
FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 15/02/2022
1000504-91.2022.8.26.0236
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Selma Aparecida Rodolfo
407915/SP - Ed Robert
Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a.
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