TJSP 17/02/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
1323
de acusação/defesa/comuns, - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1503174-27.2021.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- K.M.S.O. - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão socioeducativa e aplico aos representados: (i) K. M. S. O.
como incurso em ato infracional equiparado ao ilícito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11343/06, a medida socioeducativa
de liberdade assistida pelo prazo mínimo de 06 meses; (ii) L. G. J. P. como incurso em ato infracional equiparado ao ilícito
previsto no artigo 33, caput, da Lei 11343/06, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo
de 3 meses e liberdade assistida pelo prazo mínimo de 06 meses. Expeça-se ofício de liberação. Eventual recurso interposto
será recebido meramente no efeito devolutivo diante da necessidade, circunstâncias subjetivas dos adolescentes e para
promoção contemporânea de atendimento das necessidades sociopedagógicas. Sem prejuízo, DETERMINO que a Secretária
de Ensino, em colaboração com ao trabalho desenvolvido pelo CREAS, providencie: (i) a matrícula ou rematrícula imediata dos
adolescentes, a teor do artigo 7º,caput e seus incisos, da Resolução nº 3, de13 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Educação; (ii) que amatrícula seja assegurada independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal,
podendo ser realizada mediante a autodeclaração ou declaração do responsável e, caso o adolescente não disponha, no ato da
matrícula, de boletim, histórico escolar, certificado, memorial ou qualquer outra documentação referente a sua trajetória escolar
expedida por instituição de educação anterior, que seja realizada a avaliação diagnóstica para definição da série ou ciclo, etapa
e modalidade mais adequada ao seu nível de aprendizagem, nos termos do artigo 7º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 3, de
13 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Educação; (ii) o encaminhamento de um Relatório Mensal ao CREAS constando,
ao menos, a frequência, a assiduidade, o desempenho, o comportamento verificado e outras informações relevantes para o
acompanhamento da MSE. Autorizo a incineração da droga, com as cautelas legais. Oportunamente, após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações e comunicações devidas, expedindo-se o necessário para a efetivação da medida. Após o trânsito
em julgado, revertam-se os valores apreendidos ao FUNAD, oficiando-se ao SENAD na forma do art. 63 da Lei 11.343/2006.
Com o trânsito, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença publicada em audiência, as partes saem intimadas. - ADV:
JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1503486-03.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHEL BARBOZA GABRIEL - Intimação da defesa para juntar aos autos termo de compromisso de defensor dativo (f. 123)
preenchido e assinado. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1505184-15.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAPHAEL DOS SANTOS ALVES - Nos termos da Resoluções vigentes relativas às restrições sanitárias impostas com relação
à nova COVID-19 bem como o quanto prevê o §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada
parcial do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19, Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as),
de que 04/08/2022 às 16:15hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os
memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e
privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, - ADV:
JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP), JÉSSICA APARECIDA DA COSTA (OAB 390254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 1500025-63.2022.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS DE OLIVEIRA MERENCIANO - Intimação do defensor para realizar a juntada de procuração e apresentar defesa prévia,
por escrito, no prazo legal - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1500037-03.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVANDRO LUIS BALDUINO DA SILVA FILHO - Intimação do defensor para realizar a juntada de procuração e apresentar defesa
prévia, por escrito, no prazo legal. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1500211-12.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - LORISVALDO DE ASSIS JUNIOR - Ante o
exposto, converto a prisão em flagrante delito do averiguado LORISVALDO DE ASSIS JUNIOR, qualificado nos autos, em prisão
preventiva, com fulcro no artigo 310, inciso II, c.c. o art. 312, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de
prisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA ARLETE TAVARES GOUVÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1002139-89.2021.8.26.0318 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.H.R.S. - Nos termos da
Resolução 312 e 313/2020 CNJ e Comunicado Geral 284/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, e §2º do artigo 185 do Código
de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19, para evitar maior
prejuízo ao jurisdicionado designo para o dia 17/02/2022 às 15:45h audiência de produção antecipada de provas - oitiva especial
da(s) vítima(s). Comunique-se ao setor técnico e intime-se as partes para, caso queiram, no prazo de 5(cinco) dias, apresentem
quesitos referentes à avaliação técnica da criança ou do adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à
criança/adolescente). Notifique-se o acusado da audiência retro bem como de que deverá estar acompanhado de defensor, caso
contrário será acompanhado por advogado dativo, o qual deverá ser nomeado pela serventia e intimado com urgência. Para
realização da audiência as partes deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será
encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do sistema
Teams. Eventualmente, em havendo expediente forense presencial, ainda que parcial, para os casos em que a parte/testemunha
não tenha acesso à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada
a participação diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria, devendo comparecer com
30(trinta) minutos de antecedência, portando máscara e comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou atestado justificando
o impedimento à imunização.*. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Requisite o(s) réu(s)
e intime-se a vítima/testemunha e sua representante para que compareçam no fórum, endereço supra, com 30(trinta) minutos de
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