TJSP 17/02/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
1796
Processo 0001162-95.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Lucio Crestana - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0002114-74.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Fabiana Olinda de
Carlo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente do valor depositado nos autos, a título
de RPV (dados da conta - fls. 04). Após, aguarde-se manifestação da credora acerca da satisfação de sua pretensão, pelo prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000143-37.2019.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Luiz Francisco Fernandes - Vistos.
Aguarde-se a garantia do Juízo nos autos da execução. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP),
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1003601-91.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1500085-45.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ataide Vicente de Oliveira Me - - Ataide Vicente de Oliveira Vistos. Para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de dez (10) dias, para o embargante comprovar
a alegada hipossuficiência com a juntada de documentos hábeis (pessoa física e jurídica - empresário individual). Sem prejuízo,
dê-se vista dos autos à embargada/exequente para manifestação, no prazo legal, acerca da alegação de impenhorabilidade dos
valores bloqueados nos autos da execução fiscal. Int. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1500356-25.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Nelson Palma - Pelo exposto, ACOLHO o
pedido formulado às fls. 62/67 para RECONHECER a ilegitimidade passiva e, consequentemente, JULGAR EXTINTA a execução
fiscal em relação a NELSON PALMA, determinando o levantamento do valor bloqueado. Decorrido o prazo de eventual recurso,
libere-se em favor do executado o valor bloqueado nos autos, expedindo-se o necessário. Condeno a exequente ao pagamento
de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da execução, devidamente corrigido. No mais, tendo em vista o Termo
de Compromisso e Confissão de Dívida de fls. 19 bem como a sentença proferida nos autos de nº. 1004644-68.2018, defiro
a inclusão no polo passivo de OSWALDO MOORES NETO. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB
208858/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1502305-79.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Altivo da Costa Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve
determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de referido órgão. Intime-se a exequente
para recolhimento da taxa de postagem em lote. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Com o recolhimento da taxa de postagem, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1503730-49.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Lucy Rolim Dias Costa - Vistos. Em
face da concordância da executada, defiro o pedido de pesquisa de endereço através do sistema INFOJUD, formulado pela
exequente. Sem prejuízo, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do extrato de sua conta referente
a todo o mês de agosto de 2021, para fins de apreciação da alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado nos autos.
Após, dê-se vista às partes, aguardando-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 1507008-53.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - D Passos Presentes Me - Vistos. Defiro em favor
do executado (espólio) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de
expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a)
no cadastro de referido órgão. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I..
- ADV: RINALDO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 313380/SP)
Processo 1507896-22.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da exequente do valor depositado nos autos (fls. 67). Após, aguarde-se manifestação
da credora acerca da satisfação de sua pretensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Processo 1502813-25.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oswaldo Trolezi Vistos. Fls. 176/184: manifeste-se o executado, por sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá juntar
o extrato de sua(s) conta(s) mantida(s) junto ao Banco Santander referente a todo o mês de setembro de 2021, a fim de verificar
se o bloqueio dos numerários incidiu sobre verba alimentar e/ou conta poupança. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º