TJSP 17/02/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
2246
LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0001554-35.2020.8.26.0368 (processo principal 1003287-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Aparecida de Lourdes Oliveira Maruccio - “Vistos. Fls. 65: Indefiro. Cumpre observar que o processo principal
se tratava de ação de despejo com cobrança de alugueis e, após serem citados, os requeridos desocuparam o imóvel, sendo
proferida sentença. Assim, desde o ingresso do presente incidente de cumprimento de sentença, não foi possível a localização
dos executados para citação e, após penhora de ativos financeiros, tampouco a intimação. Nesse cenário, tenho que não cabe
aplicação do artigo mencionado pela parte exequente ao caso dos autos artigo 274, parágrafo único, do CPC, não se podendo
considerar a validade da intimação/citação. Assim, por ora, providencie a serventia o acesso aos sistemas eletrônicos postos à
disposição do Juízo, com a finalidade de se localizar o endereço dos executados, após providenciado o recolhimento das taxas
respectivas. Int.” - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000209-46.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Mikael Lekich Migotto - 1. Diante
das especificidades do momento atual de pandemia COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo
Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em
qualquer fase do processo. 2. Diante do recolhimento, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR”
sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não
contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo
se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art.
231 do CPC. Intimem-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 1000286-55.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Solange Almeida Rodrigues 1. Diante dos documentos juntados, concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Providencie
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante de residência e documentos pessoais. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 4. Sem
prejuízo, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da ação, ficando advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1000301-24.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - S.A.R. - 1. Diante dos
documentos juntados e das razões expostas, concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação de identificação pessoal. 3. Para a
ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. 4. Sem prejuízo,
CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de “AR”, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada
do comprovante de recebimento aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$ 64.000,00),
acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do
pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos,
apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1000319-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Almeida
Rodrigues - 1. Diante dos documentos juntados, concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação de identificação pessoal. 3. Diante das
especificidades do momento atual de pandemia COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de
Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer
fase do processo. 4. Sem prejuízo, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da
ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1000597-80.2021.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Cesar Pinhatti - Lucia Christina
Pinhatti Colatreli - - Leonildes Pinhati Lanfredi - - Laide Aparecida Pinhatti Arioli - Aguarde-se manifestação do inventariante por
mais 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA
PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB
136493/SP)
Processo 1000989-20.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Z.P.A.E. - O.F.I. - L.M.R. - Vistos. 1.
Considerando a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 113/114), acolho o pedido da parte exequente. Oficie-se à
2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando que envie cópia integral da ação de divórcio nº 1001607-62.2021.8.26.0368, a fim de
verificar possível ocorrência de fraude à execução. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
CUMPRA-SE. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca. 2. Com a resposta do ofício,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP),
TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001256-31.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Pereira
- Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 425/426 e considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença (proc. nº0000289-27.2022), procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001624-98.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Reitere-se
a intimação do autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o endereço do requerido constante da pesquisa
realizada junto ao RENAJUD (fls.91). No silêncio, intime-se a parte autora, através de carta com AR, a dar regular andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e revogação da liminar, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC.
Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002027-67.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.G.G.J. - S.S.L. - Para melhor
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