TJSP 17/02/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
2247
adequação da pauta e conforme tratativas encetadas com os patronos das partes, antecipo o horário da audiência designada
anteriormente para o dia 23 de fevereiro p.f., às 15:00 horas, para a mesma data, ou seja, 23 de fevereiro de 2022, às 14:00
horas, mantendo-se, no mais, a r.decisão. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1002401-54.2019.8.26.0368 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - PALETES MONTE ALTO LTDA
- EPP - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - - JJR Massetto Madeiras Ltda - - Banco
Bradesco S/A - - Mauricio Ulian de Vicente - - João Custodio de Moraes Neto - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - Luiz de Souza
Wada, Espólio de - Representado Pela Inventariante Extrajudicial Solange Aparecida Agrião Wada - - Paola Alves Martins dos
Santos - - Thaiane Vieira de Araujo - - Scania Banco S.a. - - Caixa Econômica Federal - - Banco de Lage Landen Brasil S/A
- - Incotraza Indústria e Comércio de Transformadores Zago Ltda - - Euro Pneus Comercial Ltda Me - - Auto Posto Pignatta
Ltda - - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - - Moretto Truck Center Ltda Me - - Banco do Brasil S/A - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Solida Brasil Madeiras Ltda - - Sindicato dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviários
de Jaboticabal - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Jaboticabal - - Pedroso &
Silva Madeiras Ltda - - Rodrigo Leite Neves - - Vpc Factoring Ltda - Epp - - Renato Takahara Eireli - Epp e outros - Vistos.
1. Manifeste-se a recuperanda e o Banco Santander Brasil S/A sobre o andamento do agravo de instrumento nº 217024748.2021.8.26.0000. 2. Intime-se a Recuperanda, na pessoa de seu advogado, via dje, para atender, no prazo de 15 (quinze) dias,
aos requerimentos formulados pela Administradora Judicial às fls. 4589/4598. 3. Com a manifestação da recuperanda, intime-se
a Administradora Judicial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos. 4. Fls. 4599/4600:
Oficie-se, desde logo, ao JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA, a fim de instruir o processo nº 100014167.2020.8.26.0368, comunicando que contra a decisão que autorizou o levantamento do importe bloqueado naqueles autos,
através do sistema Sisbajud - R$ 96.546,70, em favor da parte credora Banco Santander Brasil S/A, foi interposto agravo de
instrumento pela recuperanda PALETES MONTE ALTO LTDA EPP, o qual teve negado provimento, mas ainda não há informação
acerca do julgamento final e respectivo trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
ofício. CUMPRA-SE, encaminhando-se via e-mail. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), KARINA
RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FERNANDA MARIA
DA SILVA (OAB 202087/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), SILVANO MARQUES BIAGGI (OAB 25628/
PR), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), FABIO GIANINI D’AMICO
(OAB 129089/SP), JOSE CARLOS BORSOI (OAB 115830/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE
EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), RODRIGO
FERNANDES SERVIDONE (OAB 229867/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), BEATRIZ BERTANI
CAVALETTI (OAB 369624/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/
SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), LUCIA MARIA LEBRE (OAB 40853/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCIO MITSUO KENMOTI (OAB 75677/PR), CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 86951/MG), TARCISIO
ARAUJO KROETZ (OAB 17515/PR), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), MARCO ANTONIO
DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/
SP), DRA FABIOLA CORDEIRO FLEISCHFRESSER (OAB 21515/PR), PAULO SERGIO DUBENA (OAB 47356/PR), RODRIGO
SARNO GOMES (OAB 203990/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO
(OAB 389366/SP)
Processo 1002749-04.2021.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.N.O.M. - Vistos. Fl.61: dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1002851-60.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Sabesp de Seguridade
Social - Sabesprev - Certidão de fls.102: aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA CATERINA LIOI (OAB 370474/
SP)
Processo 1003001-07.2021.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Vistos. Fls.47: defiro.
CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de “AR”, junto ao endereço indicado pela requerente, para no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de recebimento aos autos, proceda ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (R$ 2.994,64), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor,
atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no
mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de
pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV: MICHELE
PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 1001141-10.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - S.T. - - V.O.S.S.
- - I.M.S.S. - Fls. 306/307, 315/317: Proceda-se acesso ao SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
dos executados, de acordo com o valor cobrado nos autos. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer
a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro,
aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas
bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a
gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de
ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intimem-se os executados, na pessoa dos advogados, via
DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud. Intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º