TJSP 17/02/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUÍS FELIPE
LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)
Processo 0004259-25.2020.8.26.0297 (processo principal 1003135-87.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleiton Rodrigo Minuci - Telefonica Brasil S.A. - Cumpram as partes, no prazo de 10 dias, o
disposto na sentença de pp. 165/166. - ADV: BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB 436019/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004277-12.2021.8.26.0297 (processo principal 1006710-06.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Luiz Vian - Comprove a Fazenda Pública o apostilamento no prazo de 10 dias. - ADV:
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0004325-68.2021.8.26.0297 (processo principal 1006071-56.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Vagner Antonio de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de
fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 18.000,00 a título de astreintes; c) converter a obrigação de fazer
em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do
NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio
Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não
isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004335-15.2021.8.26.0297 (processo principal 1005054-77.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adair Buch Simão - - Neuza Canolas Simão - TIM S/A - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de
fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 9.000,00 a título de astreintes; c) converter a obrigação de fazer em
perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC,
sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio
Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 0004449-51.2021.8.26.0297 (processo principal 1005054-77.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adair Buch Simão - - Neuza Canolas Simão - TIM S/A - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES
os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da
obrigação de fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 9.000,00 a título de astreintes. Agrega-se à condenação
a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial
da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui
decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0004511-91.2021.8.26.0297 (processo principal 1002167-23.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Paulo Fernando Correa - Pp. 18/35: Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 10
dias. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 0004686-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1006664-80.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rodrigo Rafael Zambom - Sky Brasil Serviços Ltda. - Pp. 19/99: Manifeste-se o exequente no prazo de
10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB
277998/SP)
Processo 0004691-10.2021.8.26.0297 (processo principal 1002529-25.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Ailton Oliveira do Nascimento - Telefonica Brasil S.A. - Por derradeiro, intime-se a parte requerente para que
providencie, no prazo legal, o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB
393092/SP)
Processo 0004728-37.2021.8.26.0297 (processo principal 1002974-43.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Arminda Xavier Francisco - Paula Sumie Nakazawa Tavares Ltda - Vistos. Diante do pagamento
efetuado nos autos principais, proceda-se à baixa deste incidente processual de cumprimento de sentença. Int. - ADV:
GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 0004783-85.2021.8.26.0297 (processo principal 1004927-42.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Cicera Maria da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que providencie, no prazo legal,
o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004836-66.2021.8.26.0297 (processo principal 1004382-69.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Orlando Afonso Cardoso - Telefonica Brasil S.A. - Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que providencie, no prazo
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