TJSP 18/02/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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I (DOS HONORÁRIOS E CERTIDÕES), do Convênio OAB/SP Defensoria, salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, do
mesmo artigo, o pagamento dos honorários advocatícios nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação.
Assim, como o caso dos autos não se enquadra nas referidas hipóteses, indefiro o pedido de expedição da certidão de honorário
correspondente aos atos praticados. Fl. 384: concedo-lhe o prazo requerido de 3 (trinta) dias para a juntada do termo de
cessão do crédito objeto da ação. Decorrido, manifeste-se independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se fl.
379. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000649-93.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.G.T. - Vistos, Apresente o patrono no prazo de
15 dias cópia do documento de identidade da parte requerida. Int. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000672-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - W.L.A.S. - - A.R.T.S. C.D.H.U.E.S.P.C. e outros - Vistos. Observo que no caso de usucapião não se trata de expedição de carta de sentença (que
eventualmente também poderia ser aceita a registro), mas da expedição de mandado, pois não há transferência da propriedade,
mas declaração de domínio, portanto, uma vez julgada procedente a ação de usucapião e transitada à sentença em julgado,
deve ser expedido o mandado destinado ao Oficial do Registro de Imóveis, para que seja aberta a matrícula e nela registrada a
sentença. Portanto, expeça-se mandado de registro (modelo 2234) conforme determinado em sentença, contendo a indicação
da folha inicial (termo de abertura) e final título (termo de encerramento) e senha para acesso e extração de peças dos autos
digitais, indicando as fls. 01 a 434 e posteriores (trânsito em julgado), conforme exigência de fl. 444. Intime-se. - ADV: VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000729-57.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas
e em termos de prosseguimento.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000788-45.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.A. - M.B.A. - Fls. 107/113:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerido. Oficie-se a empregadora para a cessação
dos descontos dos alimentos. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000818-17.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 1000104-23.2021.8.26.0233) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Morasol Consultoria e Cobrança Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 259/261: diante da sentença proferida nos autos
dos Embargos à Execução, feito nº 1000104-23.2021.8.26.0233, em apenso, julgando procedentes os embargos para declarar a
inexigibilidade da cobrança ante a nulidade do título, com o consequente cancelamento dos protestos e a baixa em cadastros de
inadimplentes, a qual foi mantida pela Superior Instância que negou provimento ao recurso interposto pela exequente/embargada
(fls. 262/272), JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial com fundamento no artigo 803, I, cumulado com os
artigos 485, VI, e 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas recolhidas com a inicial. Honorários advocatícios já fixados nos
embargos à execução. Expeça-se o necessário para cancelamento de eventuais protestos decorrentes dos títulos apontados
na inicial, bem como a baixa em cadastros de inadimplentes por débitos aqui cobrados. P.I. Oportunamente, ao arquivo. - ADV:
PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP)
Processo 1000837-23.2020.8.26.0233 - Adoção - Adoção de Adolescente - M.E.R.S. - - M.C.R.P. - - J.A.P. - Expeça-se novo
mandado para retificação do erro material apontado a fl. 280. Cumpra-se com urgência. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000873-07.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Observo que o feito encontra-se arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa de 1,212 UFESP,
correspondente ao valor de R$ 38,75 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo, desarquivem-se os autos
e tornem novamente conclusos. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000919-54.2020.8.26.0233 - Monitória - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda - Alessandra Ferreira da
Silva - Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá
a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar [cópia de sua
CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento);
cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e de cartão de crédito, ambos de sua titularidade, e de eventual cônjuge;
cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de
isenção do recolhimento], além de outros documentos aptos a comprovar a impossibilidade de assumir os encargos processuais,
sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Sem prejuízo, antes da análise das preliminares arguidas nos embargos
monitórios, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: ISABELLA AMORIN GOMES (OAB 441949/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS
PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1000956-47.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - K.B.O.L. - G.R.L. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), WILSON
NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000982-79.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colombo Motos S/A - Adriana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º