TJSP 18/02/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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R$ 1003,87, apontada às fls. 206/207, bem como o encerramento das contas da falecida abertas na mencionada instituição
financeira. No mais, comprove o inventariante o protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de isenção, perante o Posto fiscal
da Fazenda Estadual. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
Processo 1002884-72.2020.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeniffer de Souza - Oficie-se ao banco do Brasil,
agência 4527-6, conta corrente 4680-9 para que este informe eventual saldo em conta existente em nome da falecida Sebastiana
da Silva Souza, no prazo de 05 dias. No mais, intime-se a inventariante para qu junte aos autos certidão negativa de tributos
municipais que incidam sobre os eventuais bens imóveis do espólio e certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
(http://www.receita.fazenda.gov.br). Servirá cópia da presente decisão como oficio a ser encaminhado pela zelosa serventia via
e-mail, juntamente com os dados qualificativos do requerido, cujo sigilo deve ser preservado, por força do disposto na Lei nº
13.709/2018. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)
Processo 1002995-22.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para que informe se preservou os bens sinistrados.
Após, dê-se vista dos autos a requerida para que diga se possui interesse na produção da prova pericial pretendida. Intime-se.
- ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1003064-25.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Eteocles de Souza Cangiani - Vistos.
Ante a alegação de folhas retro, concedo prazo de quinze dias para que a Fazenda Municipal possa se manifestar a respeito.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1003066-58.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odair Venturini - Lucas Cassoli Debbani Vistos. Homologo o acordo de fls. 108/109, para que produzam seus efeitos jurídicos. JULGO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observo que o documento de fls. 82 não se trata de bloqueio, mas sim de
mera pesquisa, razão pela qual não há que se falar em levantamento de restrições. Regularizados os autos e com trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo P.R.I. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO
(OAB 411231/SP), REGIANE LACERDA KNEIPP (OAB 334694/SP)
Processo 1003070-95.2020.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Leia
Maria Aparecida Pires Cranchi - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em
relação ao prosseguimento do feito, pedindo o que entender ser de direito, distribuindo incidente eletrônico de cumprimento de
sentença. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1003074-69.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Diogo Neris Lima Stafocher - Vistos.
Ante a alegação de folhas retro, concedo prazo de quinze dias para que a Fazenda Municipal possa se manifestar a respeito.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1003185-82.2021.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clarice
Romio de França - Alan Romio de França - Vistos. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o quanto exposto às fls.
57/58. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA
FILHO (OAB 387902/SP), OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB 442457/SP)
Processo 1003301-30.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e suspendo o feito, nos
termos do art. 922 do CPC, até o seu integral cumprimento, o que deverá ser informado pelas partes. Aguarde-se no arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003360-81.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior - I.G.A.
- R.S. - Nos termos do artigo 294, § único e artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisória
de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente
ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer de existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, pleiteia a autora a concessão de tutela de urgência
a fim que seja determinada a majoração das prestações pagas a título de alimentos provisórios pelo requerido em beneficio da
filha menor, alegando, em suma, que sua situação financeira do requerido é mais favorável. Alisando a exordial verifico que os
documentos juntados aos autos pela autora não são suficientes e hábeis a fundamentar as suas alegações, necessitando os fatos
elencados de maiores elucidações que poderão ser auferidas oportunamente no decorrer da demanda, razão pela qual acolho o
parecer ministerial e indefiro a concessão da tutela provisória requerida. No mais, especifiquem as partes se pretendem produzir
outras provas, justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mais, apresentem para
fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP),
ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 1003412-43.2019.8.26.0296 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.B. - D.C.F.O. - Vistos. Fls. 103: Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP),
LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1003417-94.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudemir
Marconato - Vistos. Pag. 05/06 : Defiro a pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, encaminhese ao setor. Defiro ainda a expedição de ofício às operadoras de telefonia CLARO, OI, TIM e VIVO, ao INSS Instituto Nacional
de Seguro Social, e ao CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, cabendo ao autor/exequente a impressão
e devido encaminhamento, comprovando nos autos os protocolo no prazo de 10 dias. Oficie-se solicitando o endereço do
requerido/executado Rayllany Kelley Pereira Sampaio, RAYLLANY KELLEY PEREIRA SAMPAIO, CPF 04285072394 - ADV:
MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1003544-32.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Tendo em vista que a notícia de que o requerido adimpliu o débito, conforme informado às fls.
82,JULGO EXTINTOo presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto
da ação. Certifique-se o transito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse recursal no caso. Por fim, condeno
o requerido em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Regularizados os autos, arquivem-se
observadas as formalidades legais e de praxe. P.R.I. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP),
ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP)
Processo 1003768-67.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.G.P.C. - Defiro os
beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte contestação no prazo legal. Conste
desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído,
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