TJSP 18/02/2022 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
1330
Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB: 214390/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000400-28.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelado: Fabiano
Rodriguez Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto
nº 27.002). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB: 235898/SP) - Roberta
Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB: 214390/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000400-28.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelado: Fabiano
Rodriguez Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário
(fls. 168/196) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs:
Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB: 235898/SP) - Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB: 214390/SP) - José
Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000441-60.2018.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Mauá - Recorrido: Carlos Brito da
Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o
recurso especial de fls. 131-138 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de fevereiro
de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha
- Advs: Davi Rogerio da Silva (OAB: 295828/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000488-66.2019.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Christiano de Oliveira
Massoni - Apelado: Prefeitura Municipal de Catanduva - Interessado: Consfran Engenharia e Comércio Ltda - Inadmito, pois, o
recurso especial (fls. 219-246) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de fevereiro
de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore
Dominguez - Advs: Roberto Carlos Ribeiro (OAB: 104690/SP) - Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) - Daniel
Mouad (OAB: 274022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000509-76.2020.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Marcelo Gaspari
Sudano - Apelado: Prefeitura Municipal de Monte Alto - Vistos. 1 - Fl. 919: Diante da reconhecida nulidade da publicação das
decisões de fls. 855/857, admito como tempestivos os agravos em recurso especial e extraordinário. 2 - Mantidas as decisões
de fls. 855 e 856/857 por seus próprios fundamentos, dê-se vista para contraminuta. Apresentadas, ou decorrido in albis o prazo
para tanto, subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 11 de fevereiro de 2022
. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti
- Advs: Sergio Eduardo Marangoni (OAB: 455186/SP) - Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000534-84.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia Brasileira
de Distribuição - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo,
com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 470-481. Quanto ao
mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de fevereiro de
2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima
Júnior - Advs: Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Marisa Midori
Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000534-84.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia Brasileira
de Distribuição - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - ICMS - Energia - Creditamento - Tema nº 218 do STF, bem como encontrando-se em julgamento virtuala análise
da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº
1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 448-468, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de
Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada
pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que
aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro
Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ricardo
Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1000534-84.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
Brasileira de Distribuição - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Afetada a questão tratada nos autos - “Honorários - Advocatícios
Equidade Valor - Proveito - Elevado” - Tema nº 1076, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil,
de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 341-377. Encontrando-se em julgamento virtuala análise da existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº 1195 do STF, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º