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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 1514

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

1514

Processo 1000722-32.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Auto Posto
Rio Branco de Limeira Eireli - Cumpra-se o V. Acórdão, dando seguimento ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em apenso. Ciência da informação de fls.319. FLS. 320: Proceda a serventia a inscrição da penhora junto à Arisp. Fica
suspenso o presente feito. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000926-13.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Bruno dos Santos Trindade - Alessandro
Carlos Moreira - Me - Em quinze (15) dias, manifestem-se as partes sobre o cálculo apresentado pela contadoria. Fls. 250/253:
Dê-se ciência ao executado. Int. - ADV: FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP), CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB
159449/SP)
Processo 1000938-56.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.B. - A.C.T.T. - Reitera-se a determinação
retro. Decorrido o prazo legal sem manifestação pelo autor, intime-o pessoalmente a se manifestar aos autos num prazo de 5
dias em eventual prosseguimento, sob pena de extinção da presente ação sem solução do mérito, consoante artigo 485, inciso
III § 1º do C.P.C. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), MERILISA ESTEVES DE
OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1000972-94.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.N. - - M.D.N. - Fl.105: defiro
o pedido; oficie-se à indicada fonte pagadora dos réus, solicitando os descontos mensais no importe fixado, para cada qual,
consoante fl.91. No mais, conforme lá determinado. Intime-se. - ADV: JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 1001105-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Trigos RP
Comércio de Alimentos Ltda. - Boresi Organização Contábil Ltda. - ME - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do perito (fls. 900). Em quinze (15) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo. - ADV: MARCELO DE GODOY
PILEGGI (OAB 212298/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1001173-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - L.E.S. - A.A.M. e outro - Pelo
presente, solicito a Vossa Excelência providências para informar a este Juízo sobre o nome da escola em que encontra-se
prestando serviços a parte ré FABIANA SIMIONATO NASCIMENTO, professora que prestou serviços junto a escola infantil
EE. Rapunzel II. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Atenciosamente. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB
232231/SP)
Processo 1001179-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Anderson de Oliveira - - Grace Kelly Moura Soares de Oliveira e outros - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 461/464, declarando, com fundamento
legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Procedimento Comum Cível - Rescisão
/ Resolução requerida por Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda contra Anderson de Oliveira e outros. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
autor, conforme o formulário apresentado às fls. 465. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá
ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente
será anotada após o cumprimento integral do débito. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendose as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1001191-20.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 479/483, declarando,
com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de sentença Contratos Bancários, ora em fase de execução, requerida por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo contra Pamela de Oliveira
Martins. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001369-56.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 37) para os fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
requerida por FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra Givanildo Galvao. Calculadas e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001400-76.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joseanne
Gonçalves Rodrigues - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Certifique-se a interposição destes embargos perante
os autos da execução. Recebo os presentes embargos para discussão e em seus regulares efeitos de direito. À impugnação, no
prazo de lei (art. 920 do C.P.C.). Após, tornem. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001642-69.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Silva Leite - Janete de Cassia Leite
Fernandes - - José Eduardo Leite e outros - Vistos. Providencie a inventariante a vinda aos autos da comprovação da escritura
com a alegada quitação do imóvel. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA OLLA LIMA (OAB 359789/SP)
Processo 1001693-85.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000944-34.2019.8.26.0320) - Renovatória de Locação
- Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Celia Taveira Di Nizo - - Antonio Di Nizo Neto - Aprovo os quesitos pertinentes
formulados pelo autor (fls. 496/497) e pelos réus (fls. 498/499). Aprovo ainda a indicação dos assistentes técnicos indicados
pelo autor (496) e pelos réus (fls. 498), ficando consignado que o parecer do assistente técnico será ofertado no prazo comum
de quinze (15) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial (art. 477 caput, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil). Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários definitivos do perito (fls. 500/506).
Intime-se. - ADV: CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), FABIANE LIMA DE QUEIROZ (OAB 188086/SP), HELIO PINTO
RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1001840-09.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dorelice Ribeiro dos Santos - Paulo
Gonçalves de Mello Junior - - Marcos Gonçalves de Mello - - Misael Gonçalves de Mello - - Magali Gonçalves de Melo - - Maria
Adriana Gonçalves de Mello - - Miriam Gonçalves de Mello Rodrigues - - Magdiel Gonçalves de Mello - Em cinco (05) dias,
cumpra a inventariante o quanto determinado na sentença retro da. Decorrido silente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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