TJSP 18/02/2022 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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Processo 1001969-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.V. - R.S. - Face
a renúncia do advogado (fls. 189), proceda a serventia a exclusão do nome junto ao sistema. Considerando que a realidade
mundial ainda sofre com a pandemia, fazendo que ainda permaneçamos em isolamento e sendo que as audiência através de
videoconferência são uma realidade dando suporte e agilidade aos processos e ante a baixa perspectiva de retomada dos
trabalhos presenciais, determino que as partes e seu advogado tragam seus e-mails para fins de envio de link de acesso. Com
a apresentação, tornem para designação de audiência. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), GISLAINE
FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1002049-41.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 46,
negativa quanto à penhora. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002085-54.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Maria Amélia Escaleira - Paulo Sergio
Ramos Merli - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de vinte dias conforme solicitado pela parte ré; sem prejuízo, ao final,
apresente seus memoriais visto está devidamente representado por advogado constituído conforme procuração de fls. 165.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/
SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI (OAB 49976/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP)
Processo 1002117-25.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Batista Mendonca - Amanda Neves
Mendonça - - Alice Maria Neves Mendonça - Fls. 131: Defiro o prazo requerido, manifestando-se o inventariante ao final. - ADV:
AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1002380-33.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daisy Santiago
Ramello e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 432/433: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A., solicitando informações sobre
o cumprimento do alvará expedido, juntando aos autos o comprovante da transferência. Para viabilizar o levantamento da
importância de fls. 431, deverá o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS
CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento
eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias
referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento
ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo,
vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade
se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que
contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da
conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta
bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for
a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido
o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/
beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros)
O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas
-item 9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados,
partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do
autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o
máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular
BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”.
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser
em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os
poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de
sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da
sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser
falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do
CPC. Comprovado o preenchimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem
para extinção. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EMERSON RIBEIRO DANTONIO (OAB 216524/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1002409-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLaUDIO, registrado civilmente como Cláudio José
Zoppe - - Eliana Aparecida Zoppe Roson - - Reinaldo, registrado civilmente como Reinaldo de Jesus Zoppe - - Espólio de
Guilherme Zoppe - - Espólio de Edna Sacco Zoppe - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 1002525-89.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José de Paula
- BANCO DO BRASIL S/A - Porque não comunicado pela instância superior em que efeito foi recebido o agravo interposto
pelo executado (fls. 336/337) contra a decisão de fls. 266/269 e, também porque a suspensão mencionada às fls. 355/356 se
aplica tão somente às execuções em trâmite no segundo grau de jurisdição, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, tornem
à Contadoria para re-ratificação dos cálculos apresentados às fls. 296/298, eis que, além do depósito efetivado à fl. 134, houve
também depósito remanescente comprovado à fl. 227. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JULIANO
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