TJSP 18/02/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
1520
A gravação será disponibilizada nos autos conjuntamente a este termo. Serve este termo como declaração de comparecimento
das partes à audiência ora realizada. Nada mais. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006558-49.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elenildo da
Silva Lima - Banco Votorantim S.A. - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1006592-24.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia
Bueno Spolador Rodrigues - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Acolho os quesitos apresentados pela autora a
fls.191/192. Ciência. Ante a reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006696-16.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Arthur Salibe - - Arthur Salibe
- Sociedade de Advogados - - Alexandra Cruañes Gullo Salibe - BRADESCO SAÚDE S/A - Posto isso e o mais que dos autos
consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ARTHUR SALIBE SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
ARTHUR SALIBE e ALEXANDRA CRUAES GULLO SALIBE em face de BRADESCO SAÚDE S/A, para reconhecer e declarar
abusivos os reajustes praticados pela ré de +13,18% referente à competência outubro/2019 e de +12,56% referente à
competência de outubro/2020, condenando a ré a substitui-los, respectivamente, pelos índices de reajuste equivalente a +7,35%
e 8,14%, previstos pela ANS. Ainda, para condenar o réu à devolução, na forma simples, dos valores pagos a título de prêmio
mensal que excederam os índices praticados pela ANS. Os valores a serem devolvidos deverão ser objeto de apuração em fase
de liquidação, incidindo correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas,
deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, rateando as custas do
processo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 15 de fevereiro de 2022. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI
FILHO (OAB 282966/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1006724-81.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - R.C.R.S. - Ante às cotações apresentadas,
atribuo ao veículo penhorado o valor médio de R$ 70.235,00. Aguarde-se o cumprimento do mandado retro expedido. Intime-se.
- ADV: FELIPE CARNEIRO MONÇÃO (OAB 359859/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1006779-32.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Madrid Churrasqueira Ltda Conforme se verifica às fls. 79/82 já houve o desbloqueio das quantias em nome da executada. Aguarde-se o trânsito em
julgado. Int. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1006860-15.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.A. - F.S.S. - INTIMESE a pessoa acima indicada para que se manifeste em eventual prosseguimento da presente ação num prazo de cinco (05) dias,
sob pena de extinção sem julgamento de mérito. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1006911-89.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Dirceu Barreto da Silva - Vistos. Ante a certidão retro,
providencie a serventia o encaminhamento do ofício expedido às fls. 80, através de e-mail. No mais, aguarde-se resposta.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA BUNHO NOVELLO (OAB 394321/SP), GRAZIELI MARIA PENA (OAB 416736/SP)
Processo 1007023-63.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Pedro Batista Borges - MV1 Empreendimentos e Participações Ltda. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por PEDRO BATISTA BORGES e DANIELA FELICIANO
CIZESKI ME (em apenso sob número 1005097-47.2018.8.26.0320) nos autos da ação de execução que lhes é ajuizada por MV1
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para excluir do cálculo exequendo o valor referente aos encargos de locação,
providenciando a embargada exequente, nos autos principais de execução, novo cálculo exequendo conforme os parâmetros
ora determinados, prosseguindo-se a execução em seus regulares termos. Certifique-se nos autos principais. Reciprocamente
vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento
no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 16 de fevereiro
de 2022. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1007104-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Guilherme Correa
Silva - Unimed Limeira Cooperativa de Trablho Médico - Fls. 565/567: Razão assiste a parte ré relativa aos honorários fixados a
fls. 562, já que não haverá a oitiva do Sr. Perito, ficando reconsiderado nesta parte. Designo audiência por videoconferência de
instrução debates e julgamento para ouvida da única testemunha arrolada pela parte autora a fls. 568, para o dia 31 de março
de 2022, às 14:45 horas. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça intime a testemunha Fábio Luiz Carvalho no
endereço fornecido a fls. 542 e, no ato, recolha seu e-mail para fins de envio de link de acesso. Envie a serventia link de acesso
para participação nos e-mails apresentados pela parte autora a fls. 568 e pela parte ré a fls. 567. Requisitos que devem ser
observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar
nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência
deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de
identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos
do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o
juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não
ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os
patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams
não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio
eletrônico com internet ( computador, notebook, celular) Intime-se. - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB
240923/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1007226-54.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Antonio Gregório da Silva
- Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. Prossiga-se nos autos
principais. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
(OAB 398466/SP)
Processo 1007271-92.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º