TJSP 18/02/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
1625
Estudo Psicossocial já designado. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1000164-80.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.M. - Vistos. Concedo ao (à)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Indefiro, porém, o pedido de tutela de urgência. Não há nos autos
elementos aptos a demonstrar a redução na capacidade econômica do autor, que justifique a diminuição do pensionamento.
Sequer há prova da existência de prole anterior em favor de quem o autor pagaria alimentos. Além disso, como bem pontuou
o Parquet, se é anterior, a prole já existia quando da fixação dos alimentos em favor dos réus, de modo que ausente a
verossimilhança das alegações. No tocante ao pedido de modificação do regime de visitas, não vislumbro urgência necessária à
concessão do pedido, de modo que a sua eventual mudança requererá maiores elementos de convicção. Nos termos do artigo
334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 02/06/2022, às 16:30h, que se realizará junto ao CEJUSC de
Lorena, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes
e advogados), via computador ou smartphone. A fim de possibilitar a expedição do convite para acesso à sala virtual, intime-se
a parte autora, via DJE, para que o procurador informe nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu
endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone celular e endereço eletrônico da parte. As partes deverão atender
a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada
a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das
partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária
da gratuidade. Desse modo, considerando o valor da causa inferior a R$ 50.000,00, fixo a remuneração do Conciliador em R$
60,00, a ser paga no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador,
cujos dados constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Cite-se e
intime-se a parte ré, para comparecimento na audiência de conciliação, que ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo
Microsoft Teams, devendo solicitar o envio do convite diretamente ao e-mail: [email protected], no prazo de 5 dias
antes da audiência designada, informando, no campo “assunto”, o número do processo mencionado acima. Não se obtendo
acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE. 5- Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB
anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Deverão as partes comparecer à
audiência portando seus documentos pessoais (RG/CPF/Carteira de Trabalho). 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Na
hipótese de versar a causa sobre alimentos, o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência
do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da Lei n. 5.478/68). 8- Deverá o Sr. Oficial de
Justiça, quando do cumprimento do ato de citação, cientificar e orientar o(a) requerido(a) de que o prazo de contestação, acaso
não obtida a composição, começará a correr do primeiro dia útil seguinte ao da audiência realizada. 9- Vale a presente decisão,
assinada digitalmente, como mandado e ofício. 10- Ciência ao Ministério Público. 11- Intimem-se. - ADV: DANIELA PEREIRA
LOPES (OAB 386091/SP)
Processo 1000171-77.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Sara Marciano - Vistos. Antes de realizar a citação
por edital, proceda-se nova pesquisa via Infojud, observando a z. Serventia que o nome da mãe do Sr. João Bosco das Neves é
TERESINHA ALVINA DAS NEVES, e não Roseli Alves das Neves, como constou na pesquisa anterior, que, por sua vez, é o pai
do requerido e marido da Sra. Teresinha (fl. 8). Intime-se. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1000185-56.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - P., registrado civilmente como P.D.G. - - G.,
registrado civilmente como G.S.R. - Vistos. 1. Tratando-se de ação onde se pleiteia benefícios também às filhas menores, estas
deverão ser incluídas no polo ativo. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão de M. G. dos S. R. G. e A. C. dos S. R. G. no polo ativo, representadas por seus genitores,
juntando aos autos a devida procuração. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. A fim de possibilitar a análise do requerimento de gratuidade, deverá a parte autora,
no prazo supra, apresentar cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à DRF. Acaso isento(a) do imposto
de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
3. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos oportunamente conclusos. Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES
VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP)
Processo 1000489-26.2020.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Amaral Rezende - - Andresa
Correia da Cruz Resende - Vistos. Nos termos do comunicado SPI nº 26/2012 (DJE 12.04.2012, p.7), por se tratar de diligência
que compete ao interessado, ficam os ofícios e diligências requeridas substituídas pela presente decisão. Nesses termos,
AUTORIZO o(a) autor(a) acima qualificado(a), a requerer às concessionárias de serviços de telefonia, fornecimento de energia,
bem como água e esgoto, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) parte(s)
MARGARIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 019.088.848-27. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de expedição de alvará
para viabilizar a pesquisa de endereço da devedora perante a concessionárias de serviço público e empresas de telefonia
Possibilidade Providência que vai ao encontro da melhor agilidade e eficiência do serviço judiciário - Recurso provido (TJSP Agravo de Instrumento 2217566-46.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021).” Servirá
o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, observados os endereços
eletrônicos para recebimento de requisições judiciais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para as respostas, as quais deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º