TJSP 18/02/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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o débito foi satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores depositados às fls. 135, deverão ser levantados
pelo exequente. Ante a juntada do formulário (fl. 140), expeça-se o competente mandado de levantamento. Custas pela parte
executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), RICARDO DE LEMOS RACHMAN (OAB
312671/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000466-19.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.T.S. - A.P.M.F. - V.M.C. - - V.R.M.R.G. - - C.G.M. e outro - Vista ao requerente para que, em 15 dias, promova a retirada/Impressão do
seguinte documento, expedido pelo cartório para a averbação, tão logo disponibilizado para a impressão, visto que baixados os
autos, serão definitivamente arquivados: - Mandado de Averbação de Paternidade. - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB
348604/SP), LUIZ ANDRE DI NALLO (OAB 335125/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0000469-03.2017.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Valdimar dos Santos Lopes - Vistos.
Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 457, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE
BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000502-51.2021.8.26.0341 (processo principal 0002330-39.2008.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Landgraf Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados - Banco do Brasil Sa - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Maracai, 01 de
fevereiro de 2022. - ADV: ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), ANTONIO ASSIS ALVES (OAB
142616/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0000786-30.2019.8.26.0341 (processo principal 1000151-66.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Augusto - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Fls: 68/70: Trata-se de comunicação de penhora no rosto dos autos, deferido pelo juízo de Araçatuba/SP, oriundo do processo
nº 0005284-58.2021.8.26.0341. Expeça-se o competente termo de penhora. Em que pese o feito tenha sido extinto pelo
pagamento, os valore ainda não foram levantados pelo exequente. Assim, determino a suspensão da expedição do mandado de
levantamento em favor do exequente (determinado à fl. 65). Comunique-se ao juízo solicitante, por meio eletrônico, devendo ser
informado que nos autos há crédito no valor de R$ 2.188,03, cujo deposito foi realizado em 01/11/2021. Cadastre-se o credor
junto ao sistema SAJ-PG como terceiro interessado, devendo ser intimado para se manifestar, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP)
Processo 0000901-51.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cintia Fernanda Henschel
Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pela autora, intime-se
a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010
do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema
certificando nos autos, se o caso. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), CLEUNICE ALBINO
CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause
- - Carlito Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause Campos de
Moraes e outro - Noka Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Em acréscimo à sentença proferida, cumpra-se a decisão
de fl. 695, informando ao juízo que, ante a ausência de resposta dos ofícios anteriores, a partilha foi homologada e o herdeiro
Gustavo Adroaldo Krause não mais renunciou ao quinhão hereditário. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES
(OAB 31276/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), JOAO BATISTA DE MELO JABUR
(OAB 19666/SP), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA
SOARES (OAB 31276/PR), ARNALDO RAUEN DELPIZZO (OAB 4708/MT)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause - Carlito Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause Campos de Moraes
e outro - Noka Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Indefiro, por ora o pedido de levantamento de valores, pois entendo
necessária a realização de prova pericial para conferência da prestação de contas de fls. 266/293, tal como já determinado.
Cumpra-se a decisão de fl. 566, intimando o perito acerca da nomeação. Intime-se. - ADV: CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR),
ARNALDO RAUEN DELPIZZO (OAB 4708/MT), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CRISTIANE CARON
(OAB 356341/SP), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), MARCO ANTONIO
PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR)
Processo 0001316-30.2002.8.26.0341 (341.01.2002.001316) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ilse Krause - Carlito Krause - - Gertha Krause - - Gustavo Krause Campos - - Gustavo Adroaldo Krause - - Ursula Krause Campos de Moraes
e outro - Noka Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. A inventariante por meio da petição e documentos de fls. 498/504,
informa sobre a a alienação de um dos imóveis do espólio, pleiteando a expedição de mandado de levantamento do valor da
transação que encontra-se depositado judicialmente. Relatado: Decido! Inobstante a inventariante tenha promovido a juntada
de determinados comprovantes de despesas as fls. 1414/1426, necessário que descreva e comprove minuciosamente, todas
as despesas e seus respectivos valores dispendidos na administração dos bens do espólio. Sem prejuízo, deverá esclarecer a
divergência em relação à descrição sobre o imóvel alienado e constante do contrato de fls. 501, com o imóvel que foi autorizado
para alienação e constante da decisão de fls. 410 ( imóvel 01 - constante no memorial descrito de fls. 379 e levantamento
planimétrico de fls. 382). Intimem-se. - ADV: ARNALDO RAUEN DELPIZZO (OAB 4708/MT), MARCO ANTONIO PEREIRA
SOARES (OAB 31276/PR), CRISTIANE CARON (OAB 356341/SP), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), CARLITO KRAUSE
(OAB 12757/PR), MARCO ANTONIO PEREIRA SOARES (OAB 31276/PR), CARLITO KRAUSE (OAB 12757/PR), JOAO BATISTA
DE MELO JABUR (OAB 19666/SP)
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