TJSP 18/02/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2012
Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado
e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando
aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Registro que a
recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a ausência injustificada não
comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no
link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu
dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo
funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO
QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um
link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples smartphone
conectado à internet. Intime-se a parte requerente. Cite-se e intime-se a requerida Bianca Joaquim da Silva no endereço indicado
à fl. 95 Rua Dois, Segunda Aliança, Mirandópolis/SP, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de quinze (15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil.
NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE
E-MAIL E O NUMERO DE TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE
ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: CAROLINE GONÇALVES FRESCHI (OAB 396409/SP)
Processo 1000268-70.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Valdomiro de Oliveira
- Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em
consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a
produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de
rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o
entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos
do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão
do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas
e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos
autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo
Convênio Defensoria Pública OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos
de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os
quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.
asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO
(OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1000358-15.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edijalma Roberto da Silva Vistos. Fls. 32/33: 1. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO
o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em
nome da parte executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem
como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor
insignificante, para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada
a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada
a transferência, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua
defensor), para, querendo, apresentar oposição, no prazo de 15 dias. 2. DEFIRO a realização de bloqueio de veículo(s) de
propriedade da parte executada, on-line, pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e juntada
da respectiva minuta. Com a juntada das respostas, dê-se vista dos autos à parte exequente, a fim de que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito. 3. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oferecimento de embargos
pelo executado. Intimem-se.(RESULTADOS: i - BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado. ii - BLOQUEIO
RENAJUD POSITIVO, bloqueado para transferência o veículo VW/GOL GL 1.8 ano/modelo 1191/1992).. - ADV: RENERIO LUIZ
SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 1000581-65.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creusa Gomes Arlindo - BANCO
BMG S/A - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação interposto quanto à sentença que julgou improcedentes os pedidos da
parte requerente. No mais, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se.
- ADV: RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABRICIO BUENO SVERSUT
(OAB 337786/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 1000594-35.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Rodrigues Coura - Abamsp
- Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão
que deu provimento em parte ao recurso de apelação interposto. No mais, fica a parte requerente cientificada de que, eventual
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI) e da Subseção
XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte:
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o
sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento
Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os
ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), SAMUEL OLIVEIRA
MACIEL (OAB 72793/MG), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/
MG)
Processo 1000605-93.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Corsato Basso - Banco
Itau Consignado S/A - Vistos. Diante da apresentação do contrato original (fls. 145/149), intime-se o perito, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, designe data, horário e local para a realização da prova pericial. Com a juntada, dê-se vista dos autos às
partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e, se o caso, apresentem os pareceres de seus assistentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º