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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2022

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2022

requerimento do credor para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome
da parte executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não
justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante,
para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para
conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intimese a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo,
apresentar oposição, no prazo de 15 dias. iii) a realização de bloqueio de veículo(s) de propriedade da parte executada, on-line,
pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Com a juntada
das respostas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que de direito.
Intimem-se.(RESULTADOS: i - PESQUISA INFOJUD NEGATIVA, não constam declarações de IR entregues pelos executados
durante os períodos pesquisados. ii - BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado. iii - BLOQUEIO RENAJUD
POSITIVO, bloqueado para transferência o veículo FIAT/FIORINO ano/modelo 2001/2002, veículo com restrição judicial por
outro processo).. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1003402-42.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - N.A.R. - Vistos. 1. Fls.
119/122: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, tendo sido deferido efeito ativo ao agravo,
recebo a inicial e determino o regular processamento do feito, anotando-se a gratuidade deferida ao requerente em sede
liminar. Cite-se a parte requerida, por Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 418/2020 (art. 247, III, CPC),
advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, CPC), sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2. Fls.
123/124: Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB
348776/SP)
Processo 1004063-89.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Carolina Dias - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ora
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, Código de Processo Civil,
observado o eventual deferimento da assistência judiciária gratuita. P.I.C.. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/
SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1004489-04.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.C. - Vistos. Fls. 276/277: DEFIRO:
i) a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada através do sistema
INFOJUD (Receita Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da respectiva minuta.
ii) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento
do credor para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da parte
executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar
a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para
o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para
conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intimese a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo,
apresentar oposição, no prazo de 15 dias. iii) a realização de bloqueio de veículo(s) de propriedade da parte executada, on-line,
pelo sistema RENAJUD, providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e juntada da respectiva minuta. Com a juntada das
respostas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que de direito. Intimemse.(RESULTADOS: i - PESQUISA INFOJUD POSITIVA, declarações de IR juntadas aos autos. Em cumprimento ao disposto no
artigo 1.263 parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a
juntada das declarações de imposto de renda, passará este feito a tramitar sob segredo de justiça. ii - BLOQUEIO SISBAJUD
NEGATIVO, nenhum valor bloqueado. iii - BLOQUEIO RENAJUD NEGATIVO, não há registros de veículos de propriedade dos
executados).. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 1501440-58.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LAURECI GUSSI - OSIAS ADRIANO ALEXANDRINO - - IONES FARIAS DE QUEIROZ - - JONAS PENASCO - Vistos. De ofício, arbitro honorários
advocatícios de acordo com a tabela do Convênio OAB/DPE, devendo a serventia expedir a respectiva certidão. A prescrição
ocorrerá em 17/11/2032. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção Criminal, observadas as
formalidades legais. Intimem-se. Mirandopolis, 16 de fevereiro de 2022. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP),
ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2022
Processo 0000125-35.2021.8.26.0356 (processo principal 1001422-02.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Revisão - G.O.N. - A.N. - “Manifeste-se, a exequente, com urgência, sobre a petição juntada aos autos às fls.113/114.” - ADV:
MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP)
Processo 1000303-30.2022.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- “Ciência à parte requerente da expedição do mandado de busca e apreensão de fl. 45, devendo providenciar os meios para
o efetivo cumprimento (acompanhamento para recebimento dos bens apreendidos).” - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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