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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2021

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2021

devendo as requerentes realizar a impressão da presente sentença e do trânsito em julgado, os quais estarão disponíveis no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Sem custas, diante da gratuidade deferida à fl. 37. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença, e, após, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1002158-49.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 456, nomeio em substituição
ao perito nomeado à fl. 378, o Sr. Henrique Alves da Silva, para realização da perícia. Proceda a Serventia as anotações
necessárias junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente proposta de honorários definitivos (art. 465. §2.º, CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1002161-67.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 440, nomeio em
substituição ao perito nomeado à fls. 413/414, o Sr. Henrique Alves da Silva, para realização da perícia. Proceda a Serventia
as anotações necessárias junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, intime-se o perito para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente proposta de honorários definitivos (art. 465. §2.º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1002194-57.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Dias Ferreira de Souza
- Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para os fins de (i) declarar
inexistente a relação jurídica entre as partes e impugnada na petição inicial; (ii) determinar o cancelamento dos contratos e dos
descontos oriundos desta suposta contratação na conta bancária da requerente; e (iii) para condenar o banco requerido a pagar
à parte autora: (a) a título de danos materiais, o dobro do valor que lhe foi descontado, corrigidos monetariamente desde o seu
desembolso, com base na variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação; e (b) a título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária
a partir da presente data (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno,
ainda, o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor
da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento de fls. 64/72.
Notifique o experto nomeado nos autos sobre o cancelamento da realização da perícia grafotécnica. P.I.C.. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002252-31.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.F.C.A.R.O.P.S.C. - Jean Carlos de
Barros Guilhermino e outros - Vistos. Fls. 424 e 425: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez) dias, a fim de que a parte
exequente dê cumprimento ao determinado à fl. 421. Após, dê-se vista dos autos à parte executada, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, informe se concorda com a avaliação ou apresente impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO
(OAB 232238/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), NATHÁLIA
BORTOLETTO GRAVINA (OAB 419273/SP)
Processo 1002286-98.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Elio Simão Fernandes
- Vistos. Fl. 42: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, a fim de que a parte requerente dê cumprimento ao
determinado à fl. 39, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1002308-59.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.C.M.O. - Vistos. A
parte requerente pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sabe-se que a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, independentemente de estar assistida por advogado particular (art. 99, §4.º,
CPC). Ainda, conforme art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Entretanto, é de se anotar que a mera declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, §3.º, do
CPC, gera, tão somente, presunção relativa (juris tantum) ao interessado, razão pela qual o juiz pode indeferir o benefício se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2.º,
CPC). Além disso, é sabido que as Defensorias Pública da União e do Estado de São Paulo fixaram como parâmetro objetivo de
análise de hipossuficiência econômica a renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, conforme disposição da Resolução do
CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009. O patamar de renda estabelecido pelas
defensorias para prestação da assistência judiciária se mostra adequado para a análise da concessão de gratuidade da justiça.
No caso dos autos, verifico que a parte requerente juntou, às fls. 90/127 e 136/145, cópias das declarações de imposto de
renda dos últimos 3 (três) exercícios. Analisando-as detidamente, denoto que a parte requerente percebe vencimentos mensais
superiores a 3 (três) salários mínimos, ainda que consideradas as dívidas exsitentes, e, por conseguinte, possui condições
de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, tornem
os autos conclusos. Sem prejuízo, tendo em vista que foram juntadas aos autos cópia das declarações de imposto de renda
da parte requerente, determino que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 121-B das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, e art. 189, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1002347-56.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Fls. 67/68: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação da decisão final pelo E.
Tribunal Competente. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002488-75.2021.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Pereira Batistela - - Ivonete Pereira - Cleuza Pereira - - Celso dos Santos Júnior - - Alessandra dos Santos - - Vera Lucia Pereira da Silva - - Claudio Pereira - Vistos.
Fl. 60: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a parte requerente dê cumprimento ao
determinado à fl. 55. Intimem-se. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1003024-62.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 143: DEFIRO: i) a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada
através do sistema INFOJUD (Receita Federal), providenciando-se a Serventia Judicial a elaboração e a juntada aos autos da
respectiva minuta. ii) Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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