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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2078

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2078

LUIZ CARLOS RAIA, MARIA APARECIDA BARBOZA RAIA, NILSON JOAQUIM DE MORAIS, NADIR BAZANI DE MORAES,
ESPÓLIO DE AVELINO TROMBETTA, AVELINA ROSENDO TROMBETA, MILTON BERSI, ESPÓLIO DE NEUZA DOCUSSE
BERSI, ONIVALDO ANTONIO SAURIN, ESPÓLIO DE MARILDA SCANDIUSSU SAURIN, SERGIO NEY BERGANTINI, DELCI DE
OLIVEIRA BERGANTINI, SONIA APARECIDA ROSSETTE, Sr. JORGE LUIS MACHADO DINIZ, ONIVALDO SERGIO GOUVEIA,
FLAVIA FARRAJOTA DA SILVA, VANESSA FARRAJOTA DA SILVA, CLAUDIA FARRAJOTA DA SILVA, MILTON FERREIRA DA
SILVA, SILVERIA FARRAJOTA DA SILVA, VALTER VALENTIN DA SILVA, MARGARIDA MIRANDA DA SILVA, JURACI BATISTA
TESTARI, JERONIMO JOSE DE AZEVEDO e FATIMA APARECIDA DE AZEVEDO, retro qualificados, anotando-se. Citem-se os
incluídos por carta. Na ausência de pagamento ou nomeação de bens, penhore-se o imóvel penhore-se o imóvel matrícula nº
22.643 do CRI local. Oportunamente, designem-se datas de leilão. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/
SP)
Processo 1505946-37.2021.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS CBG MIRASSOL LTDA - EPP - Vistos, Em razão do acordo de parcelamento e para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, determino a suspensão desta execução fiscal até o integral cumprimento. Decorrido o prazo DA
AVENÇA, manifeste-se o(a) exequente. Intimem-se. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0002503-26.2019.8.26.0358/02 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
- Jose Macedo - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Determinação de folha retro, expedi o mandado de levantamento
eletrônico nº 20210203141532037703, no valor de R$ 64.029,25, que será creditado, com acréscimos legais, em conta bancária
informada pelo requerente à fl.66. Nada Mais. - ADV: JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE
SOUZA (OAB 399215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0011660-43.2007.8.26.0358 (358.01.2007.011660) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Mirassol - Vistos, Diante do decidido nos autos apensos de embargos nº 3000076-15.2013.8.26.0358, conforme certificado
à fl.87, levantem-se os valores bloqueados/depositados à fl.71, em favor de Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social CRHIS, expedindo e providenciando-se o necessário. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
quanto ao executado remanescente. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP), CLAYTON
DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP)
Processo 0500948-63.2009.8.26.0358 (358.01.2009.500948) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Ana Carla Kfouri Sartori - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar
certidão a respeito. Insubsistentes eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0503108-95.2008.8.26.0358 (358.01.2008.503108) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luciene
Andrea Correa da Silva - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Insubsistentes
eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Acesse o sistema RENAJUD para desbloqueio do(s) veículo(s)
de fls.37. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a
Serventia de lançar certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MAURO LUIS GONCALVES
FERREIRA (OAB 127414/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP)

MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0001037-20.2021.8.26.0360 (processo principal 1001459-17.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Natal de Lima - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte requerida
para manifestar-se sobre a petição/documentos de fls. 31/33. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 0001156-15.2020.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - Marcelo Tadeu Netto Sociedade Individual
de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO Ciência ao exequente da certidão cartorária de
fl. 66. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0001382-83.2021.8.26.0360 (processo principal 0001616-95.2003.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.Z. - A.Z. - Vistos. Com a satisfação do débito pelo(a) devedor(a), julgo EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de
eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeça-se certidão
de honorários aos patronos nomeados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THOMAS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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