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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2315

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2315

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2022
Processo 0002531-42.2020.8.26.0363 (processo principal 1002401-06.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.G.O.C. e outro - C.B.C. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 915/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher, no prazo de 15 dias, o formulário no qual constarão
as opções escolhidas pela parte para levantamento, mediante acesso ao link (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) e, em seguida, acostá-lo ao processo por meio do peticionamento eletrônico. Ultrapassadas as demais
fases da confecção do mandado de levantamento eletrônico pela serventia, será automaticamente encaminhada a guia ao
banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado
em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo
banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção
pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco
mil reais). - ADV: NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP)
Processo 1001713-73.2020.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Comercial Transfiguração
Ltda Epp - Mixcred Administradora Ltda Epp - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Sobre os embargos de declaração opostos
manifeste-se o administrador. Intime-se o administrador por carta digital. Após, ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1002868-77.2021.8.26.0363 - Curatela - Tutela de Urgência - W.A.B. - Disponibilizado no site www. tjsp.jus.Br
o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a parte, comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias, instruindo-o com as
cópias, se necessário. - ADV: JOSÉ RAPHAEL FURIGO (OAB 358935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0000086-80.2022.8.26.0363 (processo principal 0005562-56.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença A.B.N.M. - - L.N.M. - Vistos. Fls.41: Ciente. Defiro, por ora,o encaminhamento do oficio pela serventia judicial, através de
e-mail ao órgão previdenciário. Após a resposta, apreciarei o requerimento constante do final da petição. Dil. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 0002961-33.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ADILSON
LUIS BORRACINI - Vistos. Petição retro: atenda-se. Int. Dil. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 0004533-24.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - EDSON
DE LIMA - Vistos. Petição retro: Defiro, atenda-se. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0005108-32.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Solange de Araujo Minimercado Epp - Mixcred Administradora Ltda Marco Antonio Delatorre Barbosa - Fls. 149 e fls. 150/151:Manifeste-se o administrador no prazo de 15 dias. Expeça-se carta.
- ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1000006-35.2022.8.26.0546 - Petição Cível - Petição intermediária - S.H.J.R. - Vistos. Fls.49: Intime-se a autora
com urgência, através de sua Procuradora Constituída, para comparecimento ao Setor Técnico-Psicológico do Forum local, no
dia e horário ali estabelecidos, observadas as cautelas e requisitos devido à pandemia existente. Intime-se. - ADV: RENATA
CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP)
Processo 1000158-50.2022.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.F.P.
- - L.G.F.P. - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos,
pelo rito da expropriação de bens (artigo 528, § 8º do CPC), fundada em título executivo judicial. INTIME-SE o executado,
cientificando-o de que terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da dívida alimentar, no valor de R$ 6.687,72, sob
pena de penhora de bens, avaliação, intimação e prosseguimento da execução. Nos termos do art. 525, do CPC, decorrido o
prazo para pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida
e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º, do
CPC). Outrossim, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para a audiência de conciliação que será realizada
no CEJUSC, em data e hora oportunamente designadas, advertindo-as de que deverão comparecer acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo
334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar básico da Tabela de
Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de
março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas
partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de
até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes
no ato da audiência, certificando-se o ocorrido. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada,
devendo a serventia devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isento do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art.
14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor
fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita, advogado constituído, não está isento do pagamento da
remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns
atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde a
sessão seja realizada, independentemente de acordo. Outrossim, informem, as partes e procuradores, no prazo de dez dias,
o endereço eletrônico (email) e telefone celular com acesso ao whatsapp. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem
prejuízo, dê-se vista ao M.P. Dil. Int. - ADV: FABIANA MANTOVANI DELECRODE (OAB 224906/SP)
Processo 1001408-55.2021.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.M.C. - K.V.C. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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