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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2803

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2803

a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada
posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de
quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será
resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda
de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os
autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança
de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: CAIQUE DE OLIVEIRA
PINHEIRO CREPALDI (OAB 389855/SP), KARINA PEREIRA DA SILVA ORTELAN DALAQUA (OAB 407987/SP)
Processo 1000421-47.2022.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Spaço Formaturas Ltda Me Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme
comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$1803,00, atualizado até o mês de fevereiro/2022, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no
art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$1983,30, procedendo-se à penhora
on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema
RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar
o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a
penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação
que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as
matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na
hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo
de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar
bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1000471-44.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar
Teixeira Lima - Adriana Lucia da Silva Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos.
Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que
foi negado provimento ao recurso. Nada sendo requerido pela partes, no prazo de cinco dias, arquivem-se estes autos digitais.
Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 1000662-89.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosangela Cavalhero Tardivo
Me - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente para informar eventual descumprimento do acordo, que ora fica reputado como
cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficiese à SERASA para baixa da restrição em nome da executada (processo 1000662-89.2020.8.26.0407 - distribuído 20/03/2020 valor R$ 2.319,75 - executada: Cleide Calarga - CPF. 275.987.258-02). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA JUNDI BARRUECO (OAB 400188/SP)
Processo 1001344-10.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jose Fernandes
Mendes Lopo - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos.
Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de
que foi dado provimento ao recurso para fixar os danos morais em R$4.000,00. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento
eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a
parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: ALINE
APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP), BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001769-37.2021.8.26.0407 (apensado ao processo 1000928-42.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo de Souza Giroto -me - Em derradeira oportunidade,
cumpra a exequente a determinação de pg. 34. Prazo suplementar: 05 (cinco) dais. - ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB
454211/SP)
Processo 1002340-08.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Auto Posto Salmourao
- Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar o
requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 797,30. Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da
ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o
caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira
parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002378-20.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Simone Aparecida da
Rocha - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A e outros - Vistos. Recebo o recurso das rés, tempestivamente apresentado, no
efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se a autora recorrida para oferecer resposta no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), MARCOS AUGUSTO
LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 1002488-19.2021.8.26.0407 (apensado ao processo 1001957-30.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Zenz Western Confecções Ltda - Vistos. Tendo em vista a não
localização de bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a), inclusive através de penhora on line e pesquisa de veículos
via “renajud”, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica
facultado ao(à) exequente a renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando,
para tanto, instruí-la com cópia da sentença de pg. 36 dos autos principais e da presente. Efetuadas as anotações, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: GEISON JOSE SIMÕES SANTOS (OAB 37770/PR)
Processo 1002505-55.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vivian Marino Mazucato
- UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MEDICAS e outro - Manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), THAIS MARINO
MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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