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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 509

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

509

Gisele de Mello Almada (OAB: 111329/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Renato Chagas
Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Nº 1008654-93.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Cristiano
Marcondes Camacho - Recorrido: Estado de São Paulo - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde
já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública.
Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª
instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a)
- Advs: Giovana Aparecida Cardoso (OAB: 413585/SP)
Nº 1009626-63.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Lívia Monique Laurenço Zanette - Recorrido: Edicarlos Bicudo Resende - Recorrido: Ednaldo José Vieira
Ruivo - Recorrido: Edgar Alberto Eleutério - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se
não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência
à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às
penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos
recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável
duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação
deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de
desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo
de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
DESPACHO
Nº 1000438-12.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Augusto Campos Ramos Correa - Recorrida:
Daniela Aparecida Felicio dos Santos - Recorrido: José Ricardo Ayres Junior - Recorrido: Adriano Augusto Freitas de Brito Recorrido: Maycon Douglas Cassemiro - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se
não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência
à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às
penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos
recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável
duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação
deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de
desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo
de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 1000636-49.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Romulo Lopes de Lima - Recorrido: Anselmo dos Santos
Carrascal - Recorrido: Rafael Tobias Cardena - Recorrido: Rodolfo Luis Leite - Recorrido: Luiz Henrique Perin - Faculta-se
aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de
setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação
nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver
manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada
oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis
que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos
princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos
informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de
cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 1010418-17.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Kauana Fernanda Bertolai Ribeiro - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde
já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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