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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 1421

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

1421

SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 1019486-65.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.C. - O requerido não contestou o feito.
Considerando pedido do autor e anuência do MP, constando dos autos os endereços virtuais dos interessados ( partes e patrono
da parte autora - fls. 01), DEFIRO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento da mediação. Providencie a serventia.
Sem prejuízo, havendo pedido de alimentos, DETERMINO a requisição de imposto de renda do varão referente aos 02 últimos
anos e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, onde conste os vínculos e O
VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 02 anos. Infrutífera a mediação, aguarde-se a
juntada aos autos das pesquisas supra deferidas, em seguida ciência aos interessados e ao MP. - ADV: ENIO LUIZ BELEDELLI
(OAB 432315/SP)
Processo 1019539-46.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogelia Pacheco - Vistos. 1. CIENTE da certidão
de fls. 67/68 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente ROGÉLIA PACHECO, considerando-a
compromissada independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) informar sobre
a herdeira Maria Madalena Pacheco, mencionada às fls. 19 e que não constou da certidão de óbito e nem das declarações;
b) juntar procuração, documentos pessoais e certidão de nascimento ou casamento da herdeira supra mencionada, se o caso;
c) aditar as declarações e plano de partilha, se o caso, visando incluir a herdeira supra referida; d) aditar o plano de partilha,
para constar a fração que coube a cada herdeiro (1/12 ou 1/14, se o caso). 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 1020223-44.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nayane Cristina Moreira Pinto Vistos. No prazo de 15 dias, providencie a inventariante a juntada da certidão imobiliária atualizada do 2º Cartório de Registro
de Imóveis, pois o imóvel passou a pertencer a essa circunscrição, segundo a certidão imobiliária de fls. 317. - ADV: JOSÉ
LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1020376-04.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.T.J. - R.C.P. - Vistos. 1. Por primeiro,
cumpra o autor o item “2” do ato ordinatório de fls. 169, juntando cópia legível dos seus documentos pessoais (RG e CPF).
Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após o cumprimento do item acima, ao MP e em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: NAIARA
RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1020668-57.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudiane Maris de Andrade Costa - Claudia de
Andrade Schimtz - - Bryan Davi da Silva Andrade - - Bruna Mirian da Silva Andrade - - Ana Paula da Silva - Vistos. 1. Fls. 242/246:
Ciente, contudo, cumpra-se o inventariante, a cota Ministerial de fls. 250, juntando-se a certidão negativa referente ao débito de
fls. 207/208 (observando a nota de rodapé constante da cota). Prazo: 15 dias. 2. No silêncio, e não sendo requerido novo prazo,
remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1020758-36.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.N.S. - - O.S.S.J. - O.S.S. - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 345. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias, para que a parte exequente manifeste-se em
termos de prosseguimento. No silêncio em relação ao item supra, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que promova
o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial
de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente
de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, intimese o executado, por seu patrono, para que se manifeste se anui com a extinção com fulcro no artigo acima identificado. Intimese. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB
257745/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1020791-55.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.F. - M.I.M.F. - Vistos. Ciente do
retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 261/267 (fls. 267 dado parcial provimento à apelação
para minorar o pensionamento para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante). “Por fim, provido em parte o recurso, a
sucumbência passa a ser recíproca, de sorte que cada parte suportará as custas e despesas processuais incorridas e pagará
ao advogado da parte contrária honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvado o
benefício da justiça gratuita concedido a ambas as partes”. Oficie-se a empregadora do autor para que os descontos se amoldem
a decisão r. decisão colegiada. Providencie a serventia, ficando a cargo da parte interessada o encaminhamento. Nada mais
sendo pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente o feito. Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI
SOARES (OAB 347808/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1020831-71.2018.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.M. - J.V.C.M. - Vistos. Diante do informado
às fls. 298/299, e da aquiescência do representante do Ministério Público às fls. 306, determino o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 dias. Após, ainda que no silêncio, retornem os autos ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ ELIAS FELICIANO (OAB
358650/SP), SAMIRA AMARAL RAMOS (OAB 349078/SP)
Processo 1020945-73.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.S. e outro - C.G.A. Vistos. Fls. 895/896: Ciente. Ciente da manifestação do Setor Técnico de Psicologia às fls. 898. Fls. 902/903: Ciente. 4. Ante a
aquiescência do representante do Ministério Público às fls. 910, advirto a genitora, nos termos do item “12” de fls. 906, no que
concerne aos deveres inerentes ao poder familiar, bem como defiro o postulado no item “13” de fls. 907, devendo a requerida,
comprovar nos autos o efetivo acompanhamento psicoterapêutico, conforme orientação da perita. Prazo: 15 dias. 5. No mesmo
prazo, manifeste-se a requerida acerca do item “15” de fls. 907. 6. Com o cumprimento dos itens supra, promova-se vistas dos
autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1020971-03.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.M.L.B. - Aguarde-se o cumprimento do
mandado de fls. 51. Sobre fls. 55 e documentos, oportunamente, ciência ao MP. INTIME-SE a filha da interditanda conforme
descrito no item 5 (parte final) de fls. 47. Endereço fls. 55. Providencie a serventia. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB
189542/SP)
Processo 1023019-03.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.B.B. e outros
- T.S.P. - Vistos. Cota do MP de fls. 497: ciente. Fls. 493/494: primeiramente, digam as partes sobre o laudo de estudo social
de fls. 499/503. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que
dependam de requisição judicial. Cumpridos os itens supra ou ainda que no silêncio, ao MP. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO
AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), CASSIANO TADEU LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP)
Processo 1023052-60.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.L.F.C. - Vistos. AUTOS
vindos da comarca de Mogi das Cruzes. DEFIRO a JG em favor da parte autora. Anotado. DEFIRO o prazo de 10 dias para a
juntada de NOVA declaração de pobreza considerando que a de fls. 16 está apócrifa, sob pena de cancelamento do benefício
ora deferido. Trata-se de pedido de regulamentação de visitas formulado pela avó materna. Sobre o pedido de tutela provisória
de urgência, ciente da cota do MP de fls. 60/61, INDEFIRO. Assim o faço considerando que o menor conta com somente 6
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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