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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 1610

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

1610

Processo 1016340-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ruy Barbosa
Treinamentos Profissionais Ltda. - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. 1- Fls. 110: Diga a autora sobre o AR negativo. 2- Fls.
111/ss: Diante da notícia de que o banco réu não cumpriu a liminar, determino providências para que o Detran do Estado do
Paraná providencie a baixa do gravame referente à alienação fiduciária que recai sobre o veículo VW/Jetta, placas EBU5I76 (fls.
25), no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que será
encaminhado pela autora. Sem prejuízo, a autora poderá requer eventual execução da multa em via própria. Intime-se. - ADV:
ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4000476-29.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.O.R. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 4004834-37.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ECEL EMPREENDIMENTOS
CULTURAIS E EDUCACIONAIS DE LIMEIRA LTDA - EPP - 1- A pesquisa Sisbajud não foi realizada pela falta de custas. - ADV:
IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 4006517-12.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.I. - Expedido
mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado de acordo com
os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após,
será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá
o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: LEANDRO SILVESTRE
RODRIGUES E SILVA (OAB 278198/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4006912-04.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - MARCELO AUGUSTO MEDEIROS POWER ME e outro Vistos. No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois
de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de
sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a
fls.526/527, por conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito à fls.481, providencie
o Cartório o necessário (ofício para SERASAJUD e SCPC), observados os requisitos do CPC. Diga a parte credora em
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4008318-60.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.T.B.G. - E.T.C.G. e outro - Vistos.
Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP),
FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 0000036-28.2018.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana Lima Germano - Vistos. Fls. 64:
manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será considerado como
concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Processo 0000421-98.2003.8.26.0320 (320.01.2003.000421) - Inventário - Inventário e Partilha - Vladimir Goncalves - Ficam
as partes cientificadas de que o presente processo foi DESARQUIVADO e que, decorrido o prazo de 30 (trinta dias) sem
manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB
118037/SP)
Processo 0000588-51.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007639-09.2016.8.26.0320) (processo principal 100763909.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suely de Jesus - Vistos. Intime-se a Procuradoria
do INSS para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias nos próprios autos. Para os efeitos da compensação
prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, fica intimada a Procuradoria do INSS para que informe, também em 30 dias, a
existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após,
intime-se a parte contrária para falar em 10 dias. No silêncio do INSS, voltem conclusos. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI
(OAB 259038/SP), ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP)
Processo 0001403-82.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábia Luciane de
Toledo - Vistos. Considerando as alterações relativas ao cadastramento dos ofícios requisitórios instituídas pela Nova Portaria,
comprove, o credor, com documento hábil, a sua isenção do Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. No silêncio, dê-se baixa
neste incidente. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 0001742-75.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006712-09.2017.8.26.0320) (processo principal 100671209.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.B. - - J.A.B. - Vistos. Ante
a cota ministerial de fls. 188, diga a parte autora. Fls. 181/182 - Defiro a penhora “on line”. Confeccione o Cartório a minuta
pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o
Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso
ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida,
providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade
do processo e como o acesso a dados confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp
1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas
Renajud e Infojud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte
credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é
necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende
ver penhorado sobre o bem. No silêncio quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Int. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 0002064-61.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Antonio
Siqueira - Fls. 110: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 105, após cumpra-se o lá determinado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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