TJSP 02/03/2022 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
1798
cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do NCPC). Intime-se. Mairiporã, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000411-16.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato
com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]),
promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000417-23.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em
contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@tjsp.
jus.br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 24 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000714-35.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Emilia Dippolito - Ciência à Requerente
acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.436/439 e Infojud às fls.435), para manifestação em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de fls.428, no que se refere ao recolhimento das
custas pertinentes para citação do Executado nos endereços porventura não diligenciados, devendo a parte especificar para
qual(is) endereço(s) a(s) carta(s) (ou mandado) deverá(ão) ser enviado(s). - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP),
MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000724-11.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tabata Camila Penteado Lopes Giovana Raimondi Mathias - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (recurso
interposto pela requerida) - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), GUILHERME DE FREITAS GERMANO
(OAB 288971/SP)
Processo 1000811-98.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Albano Pereira - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Fica o Dr. Edson Ribeiro, intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. Após,
os autos serão remetidos ao arquivo - ADV: EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/
SP)
Processo 1001035-02.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Providenciar a
Requerente o pagamento do valor das custas correspondente ao pedido de fls.101/102, no prazo de 10 (dez) dias (R$26,00 por
endereço a ser diligenciado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Sem
prejuízo, informe a Requerente, no prazo legal, o CEP correto do endereço mencionado, posto que desde 2019 a cidade conta
com nova codificação dentro da faixa de CEP 07600-003 a 07669-285, substituindo o CEP geral 07600-000. Tal informação
é importante tanto quanto na elaboração de AR quanto para auxiliar o(a) Sr(a) Oficial de Justiça na localização do endereço
correto para diligência quando necessário. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001216-37.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.L. e outros - D.N.C. - Fica a Dra. Cecília,
intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. Após, os autos serão arquivados. - ADV: NICOLE
GABRIELLE PIRES (OAB 412542/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1001400-56.2021.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.M.
- C.A.M.O. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 79 e 88/89), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, máxime a concordância do Ministério Público (fls. 93). Reconsidero/revogo a decretação da prisão
(fls. 72/73). Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos
estejam disponíveis em cartório. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, excetuando-se o caso de eventual gratuidade judiciária deferida nos
autos. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de paxe. P. I. C. - ADV: JULIANA CAMPOS DE LIMA MORAES (OAB 404465/SP), ANA CRISTINA BARCELOS
DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 1001483-72.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.R.A.L. - C.M.C.S. - C.C.S. - 1. Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, juntem, as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) última
declaração de imposto de renda que apresentaram á Receita Federal; (ii) holerites/demonstrativos de pagamento ou renda dos
últimos três meses; (iii) extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses; (iv) outros documentos que
entenderem relevantes. 2. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a
questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º