Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 02/03/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2007

intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n°.
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a
juntada de cálculo atualizado da dívida. Intime-se. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 1002021-23.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Infojud. - ADV:
HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1002375-48.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Regina Helena Camargo Silva - Banco Digio S/A - Respostas de fls. 144/145 e 147/148: manifestem-se as partes. - ADV:
MARISA GALVANO (OAB 89805/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1002633-92.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Bosco Lacerda
- BANCO SAFRA S/A e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Observo que eventual liquidação de
sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso
de processos físicos deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado.
Ressalto que a execução de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de CPC). Intime-se a parte requerida para que
comprove o recolhimento das custas ( iniciais) e despesas processuais a que foi condenado na sentença (despesa postal - (fls.
42), justiça apenas pode ocorrer após regular revogação dos benefícios da gratuidade (art. 98, §3º doobservando-se sempre
que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo
de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa,
nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual
execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CATIA CILENE FELIX VALENTIM (OAB 212214/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1003747-76.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anilce Vital Galindo dos
Passos - Carlos Eduardo Valle (ODONTOVALLE) - Fls. 121: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de
1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários SP). - ADV: MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP), RAFAEL DA
SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1003747-76.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anilce Vital Galindo
dos Passos - Carlos Eduardo Valle (ODONTOVALLE) - Andre de Andrade Ferreira - Fls. 162: Providencie o recolhimento da
taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária a emissão
da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários SP). - ADV: ADEMIR CARLOS
PARUSSOLO (OAB 325339/SP), PATRICK SCAVARELLI VILLAR (OAB 319885/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/
SP), MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1003757-76.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se, em 5 dias, sobre a não comprovação do encaminhamento de ofício, como
determinado à p. 59. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003923-84.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.C. - Manifeste-se uma vez que decorreu o prazo
concedido. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1004158-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington de Almeida
Andrade e outro - Leandro Luiz Calazaes e outro - Manifestem-se sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: THIAGO
DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1004396-31.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tiago Ferreira da Silva - Bradesco Seguros
S.a. - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. 1) Reporto-me à decisão de fls. 467/471 para adequa-la ao recente Comunicado
CG nº. 1942/2021. Assim sendo, DETERMINO à parte requerida (não beneficiária da gratuidade) que proceda ao pagamento
de 100% da perícia a se realizada pelo IMESC, pois somente serão agendadas após a efetiva comprovação do adiantamento
dos honorários periciais (art. 95 do CPC e Comunicado CG nº. 1942/2021). Deverá comprovar o pagamento nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias. Logo, com base na tabela da Portaria IMESC nº. 05/2015 (DOE de 24/04/2015), a parte requerida
deverá efetuar o pagamento de R$ 735,46 (correspondente a 100% do valor).Odepósitodeveráserfeitonaseguinteconta: Banco
do Brasil:001 Agência:1897-x Conta corrente:8231-7 Titular:IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA
DE SÃO PAULO OBS: Indicar o nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. 2) Aguarde a zelosa serventia a
comprovação do pagamento da perícia pela parte requerida, para posterior expedição de ofício ao IMESC (indicando em campo
próprio a data do pagamento e a página na qual apresentado o comprovante, conferindo os dados da parte periciada). Intimemse. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo