TJSP 02/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2011
a obrigação de fazer estabelecida no acordo celebrado pelas partes, consistente na assunção da integral responsabilidade pelo
financiamento do imóvel até a quitação, sob pena de pagamento de multa diária de R$300,00. Int. - ADV: SUELEN DA MOTA
JUSTINO (OAB 372481/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0001030-64.2021.8.26.0348 (processo principal 1010825-82.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cyberglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, acerca do retorno negativo da carta de citação de fl. 88, A.R. fl. 89, com a informação “não procurado”. - ADV: PAULO
MARQUES NETO (OAB 208506/SP)
Processo 0001479-22.2021.8.26.0348 (processo principal 1009274-04.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Lira Celia Andrade Grigio - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo
de quinze dias, sobre o laudo pericial de fls. 110/124. Após intimação das partes, defiro a expedição de MLE em favor do
perito judicial. Intime-se. - ADV: ELIAS ALHADAS DOS SANTOS (OAB 333273/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002109-78.2021.8.26.0348 (processo principal 1001288-96.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - B.D.M. - A.Z.J. - - S.C.Z. e outro - Vistos. Josefa Martin Zanatta
e Ana Paula Zanatta, arroladas a fls. 146/147 como representantes do espólio de Arnaldo Zanatta, ainda não foram citadas, tal
como requerido pelo autor a fls. 146/153 e deferido pela decisão de fls. 154. Desse modo, providencie o autor o recolhimento
das custas para citação postal das representantes do espólio nos locais indicados a fls. 146/147. Após, expeça-se o necessário.
Int. - ADV: PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA),
CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0002363-03.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002363) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 213: Anote-se no sistema SAJ quanto à representação processual da parte exequente, visando
o recebimento das futuras publicações. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em dez dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), MARCELO AUGUSTO
CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0002979-94.2019.8.26.0348 (processo principal 1009577-18.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Obra Nobre Construtora Ltda - Espólio de Reinaldo
Rodrigues Jr. e outros - Vistos. Fl. 221: Defiro pesquisa de endereço dos requeridos, via Sisbajud, Infojud e Comgasjud. Int. ADV: RENATA ALINE MIRANDA MELEGO FERREIRA (OAB 378883/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/
SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0003684-44.2009.8.26.0348 (348.01.2009.003684) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Enoque
Soares Henrique - - Maria Carneiro B Henrique - Sul America Serviços de Saude Sa - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Fls.
25/26. Proceda a z. Serventia à expedição de Alvará de levantamento com os dados bancários informados a fls. 26, cancelando
o Mandado de Levantamento de fls. 25, que já perdeu sua validade. Intime-se. - ADV: THERA VAN SWAAY DE MARCHI (OAB
124527/SP), EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP), MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE MARQUES (OAB 211385/
SP), ANETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 237964/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0004090-79.2020.8.26.0348 (processo principal 0002494-75.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Jose Aguiar - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA Vistos. Previamente a liberação dos MLEs, cumpra a serventia integralmente o determinado a fls. 108 com relação a existência
de penhora no rosto dos autos principais. Após, conclusos. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), JILLYEN
KUSANO (OAB 246297/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0004684-59.2021.8.26.0348 - Restauração de Autos Cível - DIREITO CIVIL - Celia Maria Rosa de Sales - - gabriel
rosa inocencio de sales e outro - Vistos. Tendo em vista a recuperação de todos os documentos necessários à restauração do
processo desaparecido, bem como, por inexistir qualquer contestação pelos interessados e procuradores, julgo por restaurado
os autos do processo de arrolamento dos bens deixados por DANIEL INOCÊNCIO DE SALES, processo nº 0014229 52 2009
8 26 0348, seguindo-se na presente restauração os regulares tramites do inventário, conforme disposto no artigo 716, caput,
do CPC. Consta das primeiras declarações e plano de partilha apresentados a fls. 19/23, pedido para adjudicação do imóvel
constante do item 3.3.1 à Evangelina Emiliana da Silva. Tal pedido se desdobra de implícita doação desse imóvel à pessoa
indicada, a qual, por não se encontrar envolvida na sucessão, deverá ser formalizada através de escritura pública, recolhendose os eventuais impostos incidentes sobre o ato ou obtendo-se a manifestação da FESP acerca de sua isenção. Nesse sentido
já decidiu o e. TJ/SP. “Agravo de instrumento. Inventário. Justiça gratuita. O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita
desde que demonstrada sua hipossuficiência, e não a dos herdeiros. Inexistência de prova de hipossuficiência do espólio.
Irresignação indevida. Doação a terceiros no plano de partilha. É perfeitamente possível a cessão de direitos hereditários
no bojo de inventário, por termo nos autos, desde que entre as partes envolvidas na sucessão. As doações que beneficiam
terceiros devem ser agilizadas por meio de escritura pública. Decisão mantida. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº
2228188-53.2021.8.26.0000, da Comarca de Guarulhos, julgado em 9 de dezembro de 2021, Desembargador Relator MAURÍCIO
CAMPOS DA SILVA VELHO). Destarte, providencie a inventariante a juntada de escritura pública da doação manifestada, bem
como, a manifestação favorável da FESP quanto ao integral recolhimento, ou o reconhecimento de isenção, do imposto devido
sobre o ato. Int. - ADV: PAULO BERNARDES SILVA (OAB 200494/SP), MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB
110214/SP)
Processo 0004867-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1004243-03.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - GILSON BARBOSA FIUZA - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Estando a executada representada
nos autos pela Defensoria Pública, desde a fase de conhecimento em razão de ter sido citada através de edital, diante do
caráter indisponível dos prazos inerentes à Defensoria Pública, para liberação do levantamento em favor do credor aguarde-se
o prazo para recurso contra a sentença de fls. 84 que determinou o levantamento em favor do exequente da quantia penhorado
pelo SISBAJUD. Decorrido o prazo, o que será certificado pela serventia, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 84,
liberando-se, inclusive, o MLE já confeccionado. Int, inclusive, a Defensoria Pública. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES
(OAB 173859/SP)
Processo 0005052-83.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005052) - Monitória - Pagamento - Fundação Santo Andre - Manifestese o requerente acerca dos avisos de recebimento devolvidos ao remetente ,fls. 11/12. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0005505-63.2021.8.26.0348 (processo principal 1005929-88.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cancelamento de vôo - Jaci Ventura da Silva - - Wesllenn da Silva Cariry - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- - 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos. A decisão de fls. 92/94, que rejeitou as impugnações apresentadas pelos executados,
determinou aos exequentes que se manifestassem sobre o prosseguimento instruindo o pedido com cálculo atualizado e
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