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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2012

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2012

discriminado do débito. Apresentaram os exequentes cálculo atualizado do débito até janeiro/2022, apontando como sendo
devida a quantia de R$2.888,54, bloqueada pelo sisbajud conforme documentos de fls. 100/101. A executada AZUL LINHAS
AÉREAS, apresenta impugnação a fls. 110/113, alegando que efetuou o pagamento de sua cota parte da condenação, no valor
de R$1.340,13, em 03/11/2021, sendo que o saldo remanescente deve ser suportado pela executada 123 VIAGENS E TURISMO.
123 VIAGENS E TURISMO apresenta impugnação a fls. 114/116 alegando que a condenação determinou a observância do
disposto no artigo 3º da lei 14.034/20, ou seja, o ressarcimento em doze meses contados do voo cancelado, de modo que o
pagamento determinado em sentença se encerra em 03/04/2022. E já foi realizado depósito judicial do valor da condenação
em 25/01/2022, no importe de R$1.349,99. A decisão de fls. 119 determinou a liberação em favor dos executados do valor
bloqueado além do débito apurado pelo credor a fls. 100/101. É o relatório do essencial. Decido. A questão acerca do prazo
de doze meses, contados do voo, para o recebimento da indenização, foi dirimida pela decisão de fls. 92/94, que passou sem
recurso. Nada mais resta a dispor com relação a esse tema. Tratando-se de condenação solidária, o cumprimento da obrigação
pode ser exigida de qualquer devedor, conforme já dito nos autos, resguardando-se o direito de regresso entre os coobrigados.
In casu, entretanto, o pagamento realizado pelo executado AZUL LINHAS ÁREAS e o bloqueio do saldo remanescente do
débito apontado pelo credor, permite distribuir de forma igualitária o valor da condenação entre os executados, evitando-se a
perpetuação de demandas. Conforme cálculo de fls. 97/98, abatendo-se o pagamento realizado pela AZUL LINHAS ÁREAS,
o débito em aberto para janeiro de 2022 é de R$2.888,54, quantia que foi bloqueada em conta de ambas as executadas. A
fim de distribuir o valor da execução de forma igualitária, considerando que não houve impugnação ao cálculo apresentado a
fls. 97/98, a executada AZUL LINHAS ÁREAS deverá suportar o pagamento da quantia de R$773,12 do montante bloqueado,
enquanto a executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a quantia de R$2.115,42. O cálculo foi assim elaborado: do valor
ainda devido de R$2.888,54 foi subtraído o valor pago pela executada AZUL (R$1.342,29), dividindo-se o resultado entre as
executadas, de modo a partilhar por igual o pagamento da condenação. Com isso, após o prazo para recurso contra a presente
decisão, do bloqueio efetivado contra a executada AZUL transfira-se para conta judicial o montante de R$773,12, liberando-e
o restante em prol da executada. Do bloqueio realizado contra a executada 123 VIAGENS E TURISMO transfira-se para conta
judicial o montante de R$2.115,42, liberando-se o excedente em prol da executada. Os valores transferidos para conta judicial
serão levantados em prol dos exequentes para pagamento do débito. Saliento que, embora os autos principais estejam em
grau de recurso, por se tratar de recurso interposto unicamente pelos autores, nada impede o levantamento ora determinado
sem prestação de qualquer caução, pois, como é curial, o recurso em andamento não poderá trazer qualquer prejuízo aos
autores/exequentes (princípio do tantum devolutum quantum appellatum). No tocante ao depósito efetuado pela executada 123
VIAGENS E TURISMO, comprovado a fls. 117/118, será restituído integralmente à executada. No mais, o presente incidente
deverá aguardar o desfecho do recurso de apelação para eventual prosseguimento, em caso de provimento do recurso, ou
extinção em razão do pagamento realizado. Intime-se. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0005988-93.2021.8.26.0348 (processo principal 1004525-70.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Gomes - Vistos. Fls. 437: A petição ora juntada é estranha aos autos, não
havendo correspondência entre as partes, tampouco quanto ao número do processo em epígrafe, razão pela qual determino
à serventia que a torne sem efeito junto ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de que a parte executada
dispõe para pagamento voluntário ou apresentar impugnação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 0005989-78.2021.8.26.0348 (processo principal 0001598-91.1995.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Espedito Goncalves - Ciência ao exequente acerca do ofício recebido do INSS às fls. 491/493,
informando a implantação do benefício. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB
22732/SP)
Processo 0005989-78.2021.8.26.0348/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose
Espedito Goncalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB
140771/SP)
Processo 0007706-96.2019.8.26.0348 (processo principal 1006820-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 229: Para averbação da penhora através do ARISP, o exequente deverá atender
ao ato ordinatório de fls. 227, informando o valor do débito atualizado, informação que deverá constar na prenotação. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009134-50.2018.8.26.0348 (processo principal 0011661-82.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Alonso Filho e outro - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls.
257/266. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo apresentada pela parte exequente. Intimese. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP)
Processo 0009380-80.2017.8.26.0348 (processo principal 1000373-81.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - Izabel Maria de Jesus Lima - Fortunato Nogueira Lima - Fls. 503/507: Tendo em vista a celebração de acordo
nos autos da ação em que foi deferida a penhora no rosto dos autos, em tramite perante a terceira vara cível local, conforme
demonstram os documentos de fls. 503/507, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO
(OAB 187178/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 0009419-77.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005273-10.2016.8.26.0348) (processo principal 100527310.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta
Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Veronica da Rocha Moreira e outro - Fls. 183/185: Manifeste-se o exequente
acerca da impenhorabilidade alegada pela executada, em cinco dias. Int. - ADV: VERONICA DA ROCHA MOREIRA (OAB
441428/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0010952-52.2009.8.26.0348 (348.01.2009.010952) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Isanfer Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos
Ltda - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Dufer Sa - - Soluções em Aço Usiminas S.A. - - Juresa Industrial de Ferro Ltda
- - Nextel Telecomunicações Ltda e outros - Absalão de Souza Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Pública Federal - - Manchester Tubos e Perfilados Sa - - Fazenda Pública Municipal Mauá - - Banco Bradesco Sa - - Cibraço
Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Município de Mauá - - Pires do Rio Citep Comércio e Indústria de Ferro e Aço
Ltda - - Csn Companhia Siderúrgica Nacional - - Frefer Sa Industria e Comercio de Ferro e Aco e outros - Fls. 46: Defiro como
requerido pelo MP. Oficie-se à 2ª Vara Criminal de Mauá. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP),
CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR (OAB 256849/SP), FERNANDA CRISTINE CAPATO (OAB 285404/SP), TATIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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