TJSP 02/03/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2021
(OAB 385475/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000681-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1005116-61.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Colégio Galileu Eireli - Ciência ao exequente da alteração de valor da carta digital unipaginada para R$ 2710,
devendo complementar o valor da despesa postal no importe de R$ 2,20 ( vide https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/
SP)
Processo 0006263-62.2009.8.26.0348 (348.01.2009.006263) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Elienes Maria de Carvalho Souza - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a avaliação do bem
conforme certificado em carta precatória a fls. 71. Intime-se. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0006541-43.2021.8.26.0348 (processo principal 1005942-24.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Lopes Barbosa - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 31/41: Manifestese a exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer (agendamento de data e local para realização da segunda
fase da cirurgia) notíciado pela executada, em cinco dias. Int, - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0010520-81.2019.8.26.0348 (processo principal 1002529-42.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Port Segurança Especializada Ltda - Vistos. Cite-se o réu para citação pessoal
através de edital, com o prazo de vinte dias, consignando-se as advertências de sempre. O autor deverá recolher as custas
previamente. Caso decorra in albis o prazo para contestação, o que deverá ser certificado pela Serventia, intime-se a Defensoria
Pública a fim de indicar advogado que funcionará como curador especial do citado por edital. Caso a própria Defensoria vá
assumir a curadoria neste processo, ficará, então, desde logo nomeada e intimada para contestar no prazo legal. Intime-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE BAZOTE PUCCIA (OAB 272082/SP)
Processo 1001734-26.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos, Citem-se por mandado os executados
para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Se não localizar
os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001743-85.2022.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio Alves Sobrinho - Vistos. 1)
Desnecessário decretar segredo de justiça nos autos, pois a advogada do autor já classificou os documentos (declaração de IR)
como sigilosos, o que assegura a preservação do direito constitucional em tela. No mais, inexiste fundamento para decretação
de segredo, devendo prevalecer a regra que é a da publicidade. 2) Quanto ao pedido de gratuidade: o autor deve fazer juntar,
também como “documentos sigilosos”, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais; prazo de dez dias, pena
de indeferimento do benefício. 3) No que se refere ao pedido de tutela de urgência: o autor pretende obter ordem liminar para
realização de procedimento cirúrgico em uma das mãos, apresentando encaminhamento assinado pela médica que indicou
tal tratamento com urgência (fls. 30), em 16 de fevereiro de 2022. Segundo o autor, o réu disse que era necessário esperar,
ainda, pelo prazo aproximado de 15 dias (fls. 03-04). Não se sabe ao certo se tal alegada recusa decorreu de eventual prazo de
carência em curso. Todavia, se o caso é de urgência, tal como atestado pela médica, descabe ao plano de saúde impor qualquer
limitação temporal fundado em prazo de carência. Dentre muitos julgados, um do TJSP que resume tal entendimento: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Ação cominatória Plano de saúde Decisão que negou a tutela de urgência pleiteada pelo beneficiário para
realização de cirurgia no braço Insurgência do autor Cabimento Incontroverso que o autor sofreu fratura no osso do cotovelo
direito, em razão de acidente, e a necessidade de cirurgia Gravidade da lesão demonstrada por exames e risco de sequelas,
pela demora na realização da cirurgia, que excepcionam o cumprimento do prazo de carência necessário à autorização do
procedimento solicitado, por se tratar de situação de urgência e emergência Inteligência do art. 12, IV, “c”, da Lei nº 9.656/98
Probabilidade do direito e risco de dano bem demonstrado Decisão reformada para determinar à agravada a autorização da
cirurgia AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105140-62.2018.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão
Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 30/08/2018; Data de Registro:
30/08/2018) E, não sendo esse o motivo da recusa, outro não se vislumbra que impeça ou retarde o atendimento/tratamento
prescrito pela médica. Posto isso, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência, a fim de que o procedimento
cirúrgico seja realizado sem espera por qualquer prazo de carência, devendo o plano ater-se à indicação de “urgência” assinada
pela médica. Tal cirurgia deve ocorrer no prazo de até três dias úteis, salvo impossibilidade por indicação médica fundamentada.
No caso de desatendimento pelo réu, incorrerá numa multa diária de mil reais. A advogada do autor deve encaminhar uma via
desta decisão ao convênio médico, servindo de ofício. Oportunamente, os autos devem retornar conclusos, quanto ao item 2
desta decisão. Int. - ADV: DAIANE PEREIRA CIRILO (OAB 391014/SP)
Processo 1002635-28.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiane Teixeira Braga
de Campos - - Fabio Rodrigo de Campos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de
fls. 700/701. Após, e considerando-se que já foram apresentados os quesitos pelas partes (fls. 703/706 e 712/713), intime-se o
sr. Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOCYANI CAROLINA RUSSO (OAB
75764/PR)
Processo 1006021-13.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antônio Carlos
Pereira da Silva - Tendo em vista do formulário MLE de fls 372 e a procuração de fls. 20, fica o advogado do autor intimado a
juntar aos autos procuração com poderes de receber e dar quitação. - ADV: RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1006312-66.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Alexandre Bertoldo de Freitas e outros
- Vistos. Fls. 121/123: A pessoa jurídica é representada pelo sócio. Portanto, pode ser citada no endereço do sócio, como
seu representante legal. Depreque-se a citação da empresa executada, no endereço indicado a fl. 122, devendo a exequente
comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias contados de sua futura intimação da disponibilização no SAJ. A exequente
deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça perante o juízo deprecado. Int. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1007918-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aldo Souza Lima - Ailtair Luis
dos Santos - - Vip Transportes Urbano Ltda - - American Life Companhia de Seguros S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial de fls. 345/356. Após intimação das partes, defiro a expedição de MLE em favor do
perito judicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
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