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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2093

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2093

audiências pendentes, a experiência reveladora de que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente, bem
como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Assim, determino a
citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, ficando
facultada a apresentação de proposta de acordo. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em
REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do
CPC. Int. - ADV: MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 1000499-34.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Deoclides José Dias - Itaú
Unibanco S/A e outro - Vistos. A petição de fls. 133, foi protocolada incorretamente, uma vez que a parte se utilizou do módulo
de primeiro grau, ao passo que o processo se encontra em grau de recurso, portanto, em segundo grau. Diante disso deverá
realizar novo protocolamento eletrônico endereçado à Instância competente. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000777-35.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alvino
Antonio dos Anjos - Banco Pan S/A e outros - Vistos. Fls. 585/586: Não obstante as argumentações, mantenho a decisão de fls.
582. Aguarde-se eventual manifestação do requerente pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
(OAB 30348/CE), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1000880-42.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Josefa Feitosa de Souza Meca - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001715-30.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucimar
Catelan - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelas requeridas às fls. 77/94, em ambos os efeitos. Intime-se
a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1001719-67.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jaime
Luis Pinto - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em
obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1002310-29.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Vilquer
Fernando da Silva Batista - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do
incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002408-48.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Reginaldo Ramos
Pereira - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes;
3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo
atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade
de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1002479-16.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Carla Cristiane
Lucio - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua
pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1003106-59.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junio Cesar Pessoa - Gilmar de Barros
Lins - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo requerente/embargante às fls. 445, uma vez que tempestivos.
No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vêse que a parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar
um novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração
opostos. Intimem-se. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB
213215/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP)
Processo 1003384-21.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo
Santos de Oliveira - Vistos. Fls. 39: Ciência aos requerentes do ofício recebido. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI
(OAB 223188/SP)
Processo 1003599-94.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Cristina Oswaldo - Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com
indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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