TJSP 02/03/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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de domínio dos bens, caso ainda não tenha juntado. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez (10) dias, proceda
ao recolhimento do imposto causa mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001
e 10705/2000, com o devido protocolo da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais.
Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o
lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos
ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente,
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a
Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão
e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário. Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria
da Fazenda Nacional, caso não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão
negativa emitida por aquele órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo,
providenciar a juntada da negativa de débitos da Receita Federal e Municipal, bem como providencie a juntada de certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEG- Central Notarial de Serviços
Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56, de 14/07/2016. Ao CRI para conferência. Prazo: 20 dias. Havendo interesses
de menores, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Não havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpridos
os itens acima, verifique e informe a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Em caso positivo, conclusos para
homologação. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 1002066-19.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA
DE PLÁSTICOS LTDA - Vistos. Os requerimentos de fls. 87/89 e 94/95 devem ser direcionados aos autos do cumprimento de
sentença nº 1002066-19.2014.8.26.0236/01. Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO
(OAB 114096/SP)
Processo 1002081-46.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Jose Cirineu Pinto - 1. Ciência
do retorno dos autos. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por
meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:
a) opção: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) categoria: “Execução de Sentença”; c) selecionar classe: conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda”; d) o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. - ADV: MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1002149-25.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Valfredo Del Duca - Banco do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência à parte embargante quanto ao cálculo apresentado nas fls.
278/279 e intime-a para que, querendo, apresente manifestação. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002164-91.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Daniel Ribeiro de Campos - Manifeste-se
o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP)
Processo 1002566-75.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Informe o
exequente a numeração do endereço (fls. 101), para cadastro no sistema informatizado. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP)
Processo 1002667-15.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Carlos Vieira - Banco Bradesco
S/A - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO
(OAB 312331/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002716-90.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.R. - T.S.C. - F.R.S.
e outro - Fls.174: Manifeste-se a parte autora, com urgência, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CARLOS
PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1002867-56.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Alcides Fabricio - 1.
Ciência do retorno dos autos. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à
execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o
abaixo determinado: a) opção: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) categoria: “Execução de Sentença”; c) selecionar classe:
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; d) o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1002886-91.2021.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rosane Aparecida Basaglia - LUNA RIBEIRO DE LIMA - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 160/163)
porque tempestivos e, no mérito, rejeito-os. Aduz o embargante que o juízo incidiu em omissão visto que não deliberou sobre
a impugnação à gratuidade processual tampouco deferiu a produção de prova documental a demonstrar que a autora possui
condições de arcar com as despesas processuais. Sem razão, entretanto. Primeiro, porque a gratuidade processual foi deferida
após a apresentação da contestação. Segundo, porque cabia à parte impugnante a demonstração de que a autora dispõe de
condições a arcar com as despesas do feito. Atente-se que as pesquisas de ativos financeiros é por demais invasiva para
demonstração de riqueza, o que pode ser facilmente obtida em cartórios de registro de imóveis, além de fotografias de viagens
e demais retratos de vida de luxo. E, como a parte impugnante não trouxe sequer indícios de que a autora pode arcar com as
despesas, o juízo indeferiu a impugnação a fls. 152, quinto parágrafo, quando afastou as preliminares arguidas. Assim, não há
qualquer omissão na deliberação. Anote-se, ademais, que a requerida também foi beneficiada com a gratuidade processual,
consoante fls. 121. Fls. 155 e 157/159: considerando a inexistência de pedido de produção de outras provas, declaro encerrada
a instrução processual. A fim de evitar decisão surpresa, faculto às partes a apresentação de alegações finais em quinze dias.
Após, conclusos para sentença. Int. Ibitinga, 24 de fevereiro de 2022 - ADV: MARCOS GERETTO CALDAS MAZO (OAB 452838/
SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1002914-59.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NATALINA, registrado
civilmente como Natalina Aparecida Campos Siqueira - Informe a autora os numeros dos CPFs dos requeridos Cilmar, Silvana e
Simone, a fim de serem feitas as minutas deferida. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003025-43.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Fls. 130/133: Manifeste-se a autora. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
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