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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 713

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

713

ministerial e o decurso do prazo para cumprimento da Suspensão Condicional do Processo neste juizado, devolva-se a presente
com as homenagens de estilo. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 0008717-55.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Ferreira do Amaral - Bandeirante
Energia S/A - Vistos. Fls. 233: Indefiro. Diligência cabente à parte interessada. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO CRESTA ROSA (OAB 443471/SP)
Processo 0009414-37.2018.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 002104192.2014.8.26.0564 - 2ª Vara Criminal) - Adjalma Silva Santos - Ante a manifestação ministerial e o decurso do prazo para
cumprimento da Suspensão Condicional do Processo neste juizado, devolva-se a presente com as homenagens de estilo. ADV: JOSE SIQUEIRA (OAB 143342/SP)
Processo 0010498-39.2019.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.A.T. - A.F.L. - Vistos. Pesquisa ARISP negativa
a fls. 173. Dito isto, proceda-se nova tentativa de penhora on line. Providencie-se. Se negativa, intime-se a exequente para
que, no prazo de 30 dias, indique bens passíveis de penhora e condições para tanto, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO
CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 0011667-61.2019.8.26.0278 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 002447932.2015.8.26.0002 - 1ª Vara Criminal - Foro Regional II - Santo Amaro) - Edinaldo Aparecido Francisco Junior - Ante a
manifestação ministerial e o decurso do prazo para cumprimento da Suspensão Condicional do Processo neste juizado, devolvase a presente com as homenagens de estilo. - ADV: ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352309/SP)
Processo 1000625-90.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Vanusa da Silva
Viana - Vistos. Ante a informação de fls. 35, citem-se e intimem-se as rés nos endereços indicados nos autos para que contestem
a ação em 15 dias, prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação em razão da pandemia do covid-19. As
contestações deverão ser apresentadas por advogado ou pelas próprias corrés através do e-mail desta Vara (itaquajec@tjsp.
jus.br). Sem prejuízo, cumpra-se a serventia a pesquisa determinada a fls. 32. Providencie-se. Int. - ADV: ANGEL AMARAL
BERNARDES (OAB 430363/SP)
Processo 1000723-75.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - N.C.M.S. - Translade-se a
estes autos a contestação do feito nº 1000857-05.2022.8.26.0278. Considerando o relatado em fls. 49/50 delas, determino a
suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1.177 pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. A cada 60
dias diligencie a serventia seu julgamento. Uma vez ocorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO
(OAB 345348/SP)
Processo 1001220-89.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Solar - Vistos. Recebo
a presente execução. 1-) Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa
Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para pagamento do débito atualizado, no prazo de 03
(três) dias, conforme artigo 829 do CPC, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para
a satisfação do débito, conforme ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Valor do débito: R$ 1.953,94, conforme
pedido inicial. O pagamento poderá ser feito por meio do depósito judicial, disponível para impressão no Portal de Custas
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ - Orientação: digite o número completo do processo, o valor total
do débito e se identifique a fim de evitar erros no processamento do pagamento evite utilizar caixas lotéricas para pagamento
do depósito judicial). A comprovação do pagamento poderá ser feita através do e-mail desta vara [email protected]. (neste
caso, encaminhe-se mensagem informando o nº completo do processo, acompanhada de um documento de identidade original
digitalizado e eventual comprovante de pagamento que pretenda juntar aos autos). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do AR aos autos ou do mandado, conforme r. decisão disponibilizada na internet, podendo ser
apresentado por meio de advogado ou mediante encaminhamento de email para o endereço eletrônico desta unidade judicial,
[email protected], informando o número completo do processo e anexando cópia de um documento de identidade original,
além dos documentos que possam acompanhar a manifestação. Para vosso conhecimento segue site da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/. 2) Juntado o mandado aos autos ou o AR e certificado o
decurso do prazo para pagamento sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme ordem de
preferência do artigo 835 do CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o
necessário para a concretização da medida, em sendo efetuado o bloqueio, proceder-se a penhora, dispensando-se a lavratura
de auto, e os valores serão transferidos para conta à disposição do juízo; b) após, em sendo infrutífera a penhora pelo sistema
bacen-jud, expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação; 3) Frutífera a penhora, dispensada a realização de audiência
de conciliação, intime-se desde já a parte executada para que, se querendo ofereça embargos à execução, no prazo de 15
dias, cientificando-o que, em regra, os embargos não mais suspendem o processo de execução (art. 919 CPC) e restringem-se
às matérias discriminadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9099/95. Observando-se que os embargos meramente protelatórios são
considerados conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 918, paragrafo único . No prazo para embargos,
caso a parte reconheça o crédito do exequente, o mesmo poderá depositar 30% do valor da execução e, caso comprove o
depósito, poderá o executado ainda requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4) Intimem-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER
(OAB 163028/SP)
Processo 1001222-59.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Solar - Vistos. Recebo
a presente execução. 1-) Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa
Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para pagamento do débito atualizado, no prazo de 03
(três) dias, conforme artigo 829 do CPC, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para
a satisfação do débito, conforme ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. Valor do débito: R$ 3.236,57, conforme
pedido inicial. O pagamento poderá ser feito por meio do depósito judicial, disponível para impressão no Portal de Custas
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ - Orientação: digite o número completo do processo, o valor total
do débito e se identifique a fim de evitar erros no processamento do pagamento evite utilizar caixas lotéricas para pagamento
do depósito judicial). A comprovação do pagamento poderá ser feita através do e-mail desta vara [email protected]. (neste
caso, encaminhe-se mensagem informando o nº completo do processo, acompanhada de um documento de identidade original
digitalizado e eventual comprovante de pagamento que pretenda juntar aos autos). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do AR aos autos ou do mandado, conforme r. decisão disponibilizada na internet, podendo ser
apresentado por meio de advogado ou mediante encaminhamento de email para o endereço eletrônico desta unidade judicial,
[email protected], informando o número completo do processo e anexando cópia de um documento de identidade original,
além dos documentos que possam acompanhar a manifestação. Para vosso conhecimento segue site da Defensoria Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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