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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1093

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1093

que a partir de então todas as petições deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico.
Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos permanecerão em cartório para consulta. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003859-74.2021.8.26.0297 (processo principal 1006098-05.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rosa Miguel Transportes - Banco do Brasil S.a - Vistos...
Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 73), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- CONSTRIÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / INDISPONIBILIDADE DE BENS - Processo nº 0003859-74.2021.8.26.0297, que
Rosa Miguel Transportes move contra BANCO DO BRASIL S.A, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pela exequente do valor depositado a fls. 69, expedindo-se de imediato o
competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 74. Custas pela parte executada.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: DEBORA MENDONÇA TELES (OAB
146834/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), IRAN NAZARENO
POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0003864-96.2021.8.26.0297 (processo principal 1003326-35.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - E.A. - B. - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 24/25), JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL - Processo nº 000386496.2021.8.26.0297, que Evany Aun move contra BANCO DO BRASIL S/A o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pela exequente do valor depositado a fls. 10, expedindo-se de
imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 26. Custas pela parte
executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP)
Processo 0003925-54.2021.8.26.0297 (processo principal 1006046-77.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fixação - L.F.P. - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 52), JULGO EXTINTA a presente ação de Fixação Processo nº 0003925-54.2021.8.26.0297, que Lucas Fernandes Parminondi move contra JOÃO PAULO SILVA PARMINONDI, o
que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a). Oportunamente, após recolhidas
eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RAFAEL
FÉLIX RAMOS (OAB 396369/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 0004113-81.2020.8.26.0297 (processo principal 1002897-68.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Carlos Roberto Altimari & Filho Ltda Algo Mais Acessórios - Vistos. Fls. 76/77: defiro, providenciando-se a
Serventia a inclusão de nova minuta junto ao Sistema ARISP para averbação da penhora efetuada às fls. 50/51. Intime-se. ADV: LEANDRO MISTILIDES GOMES (OAB 354146/SP)
Processo 0004168-81.2010.8.26.0297 (297.01.2010.004168) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Uniclínica Rio
Preto Serviços Médicos e de Reabilitação Ltda - Benedito Sérgio Simões - Vistos... Considerando o cumprimento do acordo
e obrigação (p. 09), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Processo nº 000416881.2010.8.26.0297, que Uniclínica Rio Preto Serviços Médicos e de Reabilitação Ltda move contra Benedito Sérgio Simões
o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Intime-se o executado ao
recolhimento das custas em aberto, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, salvo se beneficiário da Justiça
Gratuita, o que deverá ser certificado pela serventia. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), DIOGO FRACON
VIANA ALVES (OAB 313992/SP), BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB 332124/SP), LEANDRO ALVES PESSOA (OAB
272134/SP), MIRON COELHO VILELA (OAB 3735/MS)
Processo 0004235-41.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004235) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.C.A. F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vistos. Certidão de página 6: reitere-se a intimação da exequente para manifestar sobre a certidão de fls.
470 e documentos do RENAJUD de fls. 471/472 da parte física do processo (bloqueio não efetivado uma vez que o veículo não
está em nome do executado), aguardando-se pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), VICTORIA
DE CÁSSIA GALVÃO (OAB 361952/SP)
Processo 0004320-95.2011.8.26.0297 (297.01.2011.004320) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco Sa - Edenilson Luiz Bortolozo e outro - Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2684/2021, disponibilizado no DJE de 25/11/2021, ficam as partes intimadas de que os autos físicos foram convertidos em
híbridos, passando a tramitar na forma digital, sendo que a partir de então todas as petições deverão obrigatoriamente ser
encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico. Ficam ainda as partes intimadas de que os autos físicos permanecerão
em cartório para consulta. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0004353-46.2015.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nivaldo Garuti - Vistos. Ante a inércia
do inventariante, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0004569-94.2021.8.26.0297 (processo principal 1002472-12.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Andre Manoel de Carvalho - Fica o exequente
intimado para, no prazo legal, manifestar-se nos autos sobre a IMPUGNAÇÃO de fls. 19/22. - ADV: ANDRE MANOEL DE
CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0004869-18.2005.8.26.0297 (297.01.2005.004869) - Procedimento Comum Cível - Depósito - Tarraf Administradora
de Consorcios Sc Ltda - Paulo Eduardo Polizello - Páginas 08/14: DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo
exequente. De fato, o inciso IV do art. 139 do Novo Código de Processo Civil confere ao magistrado amplos poderes para
determinar a realização das medidas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão judicial, in verbis: Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações
que tenham por objeto prestação pecuniária; Sobre a aplicação deste inciso à atividade executiva, o II Fórum Permanente de
Processualistas Civis aprovou o enunciado nº 12: A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em
qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão
aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de
decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. Portanto, tais medidas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas,
com obediência ao princípio do contraditório e, ainda, desde que não violem direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal. No caso concreto, o exequente, de várias formas admitidas em direito, diligenciou a fim de localizar bens
passíveis de penhora para satisfação do crédito, todas infrutíferas, sequer comparecendo o executado nos autos para indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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