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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1595

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1595

Processo 0006616-69.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000426-20.2014.8.26.0320) (processo principal 100042620.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.E.C.F. - - P.H.C. - Manifeste-se a parte exequente, se eventualmente
houve o pagamento do débito pelo executado. Intime-se. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 0006830-60.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009889-44.2018.8.26.0320) (processo principal 100988944.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - AFM Administração de
Bens Ltda. - Razão assiste ao autor. Ante o equívoco, cumpra a serventia a decisão de fls. 50, expedindo-se mandado de
citação da corré “Kelly”, independentemente do recolhimento de diligências. No mais, em atenta análise dos autos, observo que
o aviso de recebimento de fls. 41, referente à citação do réu “Alan”, foi recebido por pessoa estranha à lide. Assim, para se evitar
futura nulidade da citação, e ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.58, informe o autor a atual localização do referido
réu, providenciando o necessário para a sua devida citação. Intime-se. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP),
LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP)
Processo 0006878-53.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010075-04.2017.8.26.0320) (processo principal 101007504.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - B.S.C. - - A.P.N.R. - Para servir como leiloeiro
oficial, designo a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakkeilões.com.br), independentemente de compromisso nos
autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na
eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou
seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública
e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre
o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de
remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que
constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva
de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, devendo o exequente aditantar a diligência
do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos
quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima
designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá
como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que
também constará o edital. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 0006881-08.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007578-51.2016.8.26.0320) (processo principal 100757851.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Portes Ferreira - Aline Cristina Bauer Portes - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Ante a manifestação de fls. 198/199,
tornem os autos à contadoria. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP)
Processo 0006987-33.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006652-94.2021.8.26.0320) (processo principal 100665294.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Irmãos Incerpi Ltda - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Cumpra-se a R. Decisão de fls. 99 ficando suspenso os autos até julgamento final do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0007091-25.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012071-32.2020.8.26.0320) (processo principal 101207132.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wildinei Silva de Souza - Em cinco (5) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, conforme fls. 77. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP),
EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP)
Processo 0007524-29.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003356-69.2018.8.26.0320) (processo principal 100335669.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Industrial - Associação dos Proprietários da Chácara Beira
D’água - Pedro Joaquim Mariano - Em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta “on
line” (R$ 32,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO
OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0007643-87.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011837-55.2017.8.26.0320) (processo principal 101183755.2017.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marcos Alexandre Porfirio
- Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre o cálculo apresentado pelo executado (execução invertida). Int. - ADV:
RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 0007700-08.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005501-93.2021.8.26.0320) (processo principal 100550193.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adair Vanin - Odontoprev S.A - Manifeste-se o exequente
sobre a impugnação, cálculo e depósito apresentados pelo executado às fls. 91/97. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 0008480-45.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006937-58.2019.8.26.0320) (processo principal 100693758.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.S. - Estende-se no presente feito, o benefício da gratuidade
concedida à ora parte exequente, perante a ação principal em apenso. Processe-se sob segredo de justiça, dada a natureza da
ação principal. Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ante as emendas de fls. 18/32, 36/40 e 44/47, que ora ficam recebidas
para tanto. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será
acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado
que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). - ADV: ANDRESA
MINATEL (OAB 168120/SP)
Processo 0008648-47.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000945-82.2020.8.26.0320) (processo principal 100094582.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Reginaldo Gomes de Souza - - Luiz Carlos de Lima
- Icaro Pontual Santos - - Juliana Rodrigues da Silva Pontual - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo
executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo
cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS
SILVA (OAB 320991/SP), RODRIGO AMERICO NOQUELLI (OAB 374545/SP)
Processo 0008714-27.2021.8.26.0320 (processo principal 0003422-18.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - W.S.S. - Fls. 60/79: defiro a gratuidade. Ante a justificativa e documentos apresentados, manifestese a exequente no prazo legal. Após, ao MP. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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