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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1844

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1844

Processo 0000153-38.2022.8.26.0333 (processo principal 1000891-43.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Nota de Crédito Comercial - Alberto Matiello Dias - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa de seu
defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 1.296,33), no prazo de quinze dias, sob pena
de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do referido
artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á
pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, pelo
mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir
a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art.
523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça não
possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a
impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador
judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior,
devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Cit. e int. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000168-07.2022.8.26.0333 (processo principal 1000562-31.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Pedro Paulo Ferraris - Me - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa de seu
defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 852,45), no prazo de quinze dias, sob pena
de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do referido
artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á
pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, pelo
mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a
execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 523,
parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça não possa proceder
à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da
aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523,
parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas
pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO
(OAB 385445/SP)
Processo 0000169-89.2022.8.26.0333 (processo principal 1000906-12.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Alberto Matiello Dias - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa de seu defensor, se
constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 168,01), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do referido artigo, nos termos
do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por
mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já
expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando
a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual
poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por
depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do
valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo
2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos
interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Cit. e int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO
(OAB 385445/SP)
Processo 0000230-33.2011.8.26.0333 (333.01.2011.000230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifestem-se as partes, se estão de acordo com a virtualização
do processo. Nada sendo requerido, o processo continuará pela via digital. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000233-85.2011.8.26.0333 (333.01.2011.000233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Cleide Cruzeiro Mistreta - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifestem-se as partes, se estão
de acordo com a virtualização do processo. Nada sendo requerido, o processo continuará pela via digital. Intimem-se. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALINE SOARES GOMES FANTIN
(OAB 169813/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000026-83.2022.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004467-86.2021.8.26.0319 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Lençóis Paulista) - Marcelo Ming Pereira da Silva - Vistos. Ante o teor da petição retro,
devolva-se a precatória ao Douto Juízo Deprecante, com as nossa homenagens, para as providências necessárias. Intime-se. ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000040-67.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Osmair
Daniel Macatuba Me - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 21 DE MARÇO DE 2022 ÁS 18:00 HORAS, a ser
realizada telepresencialmente. Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que deverá informar ao oficial de justiça o seu
endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp para futuro envio de link para acesso à audiência. Providencie o envio ao
(a) autor (a), à requerida (o), ao(s) advogado(s), se houver, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os
que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer
computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o
art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a
concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial. O(s) Ilustre(s) defensor(es) das partes, deverá(ão)
fornecer o seu endereço eletrônico e da parte representada, a fim de viabilizar o envio do link para ingresso na teleaudiência.
Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05)
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na
sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser
utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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