TJSP 03/03/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
1900
testemunha neste processo. Como tentativa adicional, eu solicitei auxílio ao escrevente, Sr. Bruno Palandrani, que conseguiu
contato com a vítima apenas via WhatsApp, uma vez que ela não atendia as ligações. A mensagem encaminhada pelo Z.
Serventuário foi a seguinte: Olá, sra. Emely, bom dia! Sou Bruno, da Primeira Vara de Mairiporã, do Fórum, preciso confirmar
com a senhora a respeito da audiência do dia 22/02/2022 (terça-feira), às 15h00min. A senhora pode participar de onde estiver
por meio de celular ou de computador com câmera. Se a senhora preferir, podemos pedir ao juiz para que seu depoimento
aconteça sem a presença do réu. É importante que seu depoimento aconteça amanhã, pois a senhora recebeu a intimação e,
além de prolongar mais o processo, o juiz poderá determinar a condução coercitiva. Qualquer problema ou dúvida, estamos à
disposição. Pode falar comigo por este número de telefone ou com a Patricia, escrevente de sala do doutor, que é a responsável
pela audiência e pode te ajudar melhor sobre os procedimentos para participar da audiência. Por fim, como resposta ao colega,
a vítima respondeu: não poderei participar da audiência nesse dia e horário. Pode ser adiada? (...) se for adiada e eu não for da
segunda vez?. Era o que me cumpria relatar. Nada Mais. Vale observar que é certo que a suposta vítima faltou com a verdade
aos funcionários, posto que, inicialmente, disse que tinha consulta inadiável para esta data e, hoje, como se viu, disse que
estava trabalhando. Em suma, em nada do que diz se pode confiar com inteireza. Se assim é, ante a negativa veemente do réu,
ante a inseguranças das respostas da suposta vítima e ante inexistência de testemunhas presenciais, tem-se ser impossível
acatar o pedido condenatório. Anota-se que a versão do réu não é de todo inverossímil, posto que é cediço que a conduta de
quem apenas empurra para se defender também é de todo apta a provocar as lesões descritas no laudo. Consigna-se, ainda,
que o fato do réu ser lutador pode pesar num ou noutro sentido, da mesmíssima forma. Realmente, tanto sua força e habilidade
servem para dizer que foi o agressor, como quer o parquet, como servem para afirmar que, por isso mesmo, se tivesse agredido,
as lesões seriam de outro porte, bastante mais severo, como quer a Defesa. Em suma, por inexistir provas que possam dar
maior peso a uma em detrimento de outra versão, e em respeito à máxima principiológica do in dubio pro reo a nortear o Direito
Penal, não há como concluir-se pela condenação do acusado pela suposta lesão corporal, sem que o princípio da presunção de
violência seja violado. Nesse sentido: “Ainda que plausível, em tese, a versão dada pela acusação aos fatos, deve prevalecer à
presunção de inocência que milita em favor do réu quando o Estado não prova, estreme de dúvida, o fato criminoso imputado na
ação penal” (Ac. un. da 6a. Câm., de 20-4-76, na Ap. n. 126.465, de Guarulhos, rel. GERALDO FERRARI, idem, pág. 319) Ante
o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia para
absolver Nivaldo Martins Miranda Augusto das imputações que lhe foram dirigidas, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do
Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)
Processo 1509391-94.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Alexandre Pereira - Vistos.
Atenda-se o retro requerido pelo Ministério Público, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/
SP)
Processo 1510052-73.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança
e do adolescente - D.C.T. - Vistos. Manifeste-se a Defesa em alegações finais no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: VALDIR
FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP)
Processo 1510146-26.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jonathan Macedo dos
Santos - Vistos. Expeça-se a guia de recolhimento provisória em desfavor dos sentenciados, encaminhando-as ao r. Juízo das
Execuções Criminais responsável em acompanhar a reprimenda imposta. Cumpra-se. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS
(OAB 261420/SP)
Processo 1514789-90.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luciano Genicolo - Vistos.
Respondido e contrariado o recurso interposto pelo sentenciado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção Criminal. Cumpra-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP)
Processo 3000372-34.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Proc. Nº 1632/12 1. Ao contador para verificar se há custas
remanescentes. 2. P. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 3000442-51.2012.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Edelson Andrade da Silva
- Em atendimento ao requerido à página 521, foi juntada a pesquisa SIVEC à página 525, onde pode-se ver que o réu não
encontra-se preso. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0000363-84.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Maria José de Oliveira
Souza - Vistos. Intime-se a Defesa para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Cumpra-se.. - ADV: ISIS BUENO (OAB
109128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 1500892-49.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIMONE DA SILVA Parte: LARISSA LUANI DA SILVA CEZARIO. Nº da CDA: 1338989335 - ADV: ANA PAULA DE SOUZA GAMBINI (OAB 242733/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
Processo 1501028-41.2021.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º