TJSP 03/03/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2078
ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1001839-14.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.C. - Y.B.C. - Manifestem-se as
partes em 15 dias acerca das pesquisas eletrônicas coligidas aos autos. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), ELIEL DE
SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP), ANA LUCIA VIEIRA BARBOSA (OAB
457125/SP)
Processo 1003170-91.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.C. - C.F.C. - Ciência
às partes acerca da retificação da certidão de nascimento vide fls. 91/92. - ADV: MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA
(OAB 263470/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0000530-98.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000774-15.2018.8.26.0347) (processo principal 100077415.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.P.C. - Vista sobre o resultado da pesquisa eletrônica. - ADV:
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0001705-30.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003437-63.2020.8.26.0347) (processo principal 100343763.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vista à parte exequente.
- ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0003127-74.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000029-98.2019.8.26.0347) (processo principal 100002998.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vista à parte
exequente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002948-65.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte exequente sobre a decisão de fl. 212 e respectiva
nota de cartório que seguem: “Vistos. Defiro a pesquisa de existência de veículos em nome do executado, Luiz Carlos
Lucilio, via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta
realizada exclusivamente por Oficial de Justiça. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R.
dos executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem
comprovados os recolhimentos das taxas. Recolhimentos às fls. 209/211. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para anexação das guias de recolhimento por meio de
classificação adequada, certo que não compõem a petição. Intime-se.” . (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência sobre os resultados das
pesquisas eletrônicas de fls. 213/222). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004847-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Grazieli Oliveira Santos e outros - Vista sobre os resultados das
pesquisas eletrônicas de endereços. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), SELMA MORAES PRADO
CALABRESE (OAB 348141/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2022
Processo 0003149-35.2020.8.26.0347 (processo principal 0000409-56.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Martins de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 163/174), facultada a manifestação no prazo de 5
dias. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0008150-50.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008150) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Joao Victorino - Banco do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao Banco executado do desinteresse da parte
exequente na proposta de acordo (fl. 357). - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP)
Processo 1002200-57.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceicao de Souza
Gomes - Unimed Clube de Seguros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente em réplica sobre a contestação e
documentos de fls. 132/184. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP)
Processo 1004418-68.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Ciência a parte exequnete
sobre a r. Decisão de fl. 400 e respectiva nota de cartório que seguem: “Vistos. Defiro somente a pesquisa de existência de
veículos em nome dos executados (Paulina Maria de Proença - Me e Paulina Maria de Proenca), via Renajud, certo que eventual
bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo
sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo
Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da
Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo
quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares, trazendo somente informações sobre movimentação financeira e
fiscal da empresa, sem indicar bens passíveis de penhora. Eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do
ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto
o excessivo número de páginas que feito passará a conter. Assim, deverá ser justificada a necessidade da pesquisa de ECF
no caso em tela, visto que o que se busca é a pesquisa de bens e poderão ser deferidas, se em termos, outras pesquisas com
esta finalidade (Renajud, Bacenjud e Arisp) ou diligências para penhora e avaliação. Despesas comprovadas as fls. 397/399 .
Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se.” (NOTA DE CARTÓRIO: Vista sobre os resultados das pesquisas de
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