TJSP 03/03/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, §
2º, CPC), observando-se que estes serão desarquivados para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis em nome do executado (art. 921, § 3º, CPC). Intime-se e aguarde-se. - ADV: ALEX SILVA (OAB 238571/SP)
Processo 0001619-33.2007.8.26.0482 (482.01.2007.001619) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.O.S.N. - W.A.N. - Ficam as partes intimadas da r. Decisão de fls.246/247 cujo tópico final é: “... Pelo exposto,
restabeleço a decisão de fls. 53/56. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do Executado e encaminhem-se às autoridades
policiais competentes, inclusive do local em que ele foi preso, observando-se que o valor do débito alimentar atinge o montante
de R$ 179.669,22 (cento e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos, atualizado até o mês
de dezembro de 2021, e deverá ser pago integralmente, sem prejuízo das parcelas alimentares que se venceram a partir do dia
30 de janeiro p.f., até a data do adimplemento integral (artigo 323, CPC)...” - ADV: CAMILA TONZAR PARRA (OAB 447669/SP),
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ALESSANDRA LUZIA MERCURIO (OAB 205955/SP)
Processo 0008545-54.2012.8.26.0482 (482.01.2012.008545) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.G.S. e outro - J.P.S.
- Fls. 438/441: Manifestem-se os credores requerendo o que for pertinente para andamento ao processo. - ADV: CAMILA DE
SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB
313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0010126-61.1999.8.26.0482 (482.01.1999.010126) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene de Souza Ramires
- Retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP)
Processo 0012059-69.1999.8.26.0482 (482.01.1999.012059) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.P.S.
- Na presente ação de curatela, o(a) curador(a) apresentou documentos para prestação de contas da curatela de A. P. Da S.,
exercida no período de dezembro de 2019 a agosto de 2020. O ilustre representante do Ministério Público aquiesceu com as
contas apresentadas. Verifica-se, da documentação acostada, que o(a) curador(a) envidou esforços em proporcionar condições
dignas a(o) curatelada(o), além de demonstrar a correta administração da renda dela(e). Desse modo, nos termos do artigo
1.757, parágrafo único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Intime-se o curador para que efetue a prestação de contas,
no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da curatela no período de setembro de 2020 até novembro de 2021, nos
termos dos artigos 1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de modo contábil, é dizer,
demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo curatelado e a comprovação dos gastos realizados com ela
(artigo 551, CPC). Expeça-se mandado. - ADV: RONALDO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 272199/SP)
Processo 0014780-47.2006.8.26.0482 (482.01.2006.014780) - Separação Consensual - Dissolução - C.S.S.S. - Dê-se ciência
do desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 39 e que o processo permanecerá disponível
para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os
autos ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de
fls. 40. - ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 0015004-38.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015004) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.F.S. e outros - C.S.S. - Fls.641: Defiro o pedido. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, no
silêncio, em consonância com o disposto no artigo 921, inciso III, § 1º, CPC, será determinada a suspensão deste cumprimento
de sentença pelo prazo de 1 (um) ano. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), ANA
LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES
(OAB 363990/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), FRANCIELLE
DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP), DANIELA DE LIMA
AMORIM (OAB 357916/SP)
Processo 0015200-32.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1010910-59.2015.8.26.0482) (processo principal 101091059.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.A.F. - - L.A.F. - - A.L.A.F. - R.A.F. - Fls. 584: Tendo em vista o
contramandado expedido a fls. 438/439, com urgência, expeça-se alvará de soltura e encaminhe-se à autoridade competente.
- ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), RODRIGO
COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB
375722/SP), JULIANE STUANI ESQUIÇATO (OAB 442403/SP)
Processo 0020145-14.2008.8.26.0482 (482.01.2008.020145) - Separação Consensual - Dissolução - J.L.F.S. - Dê-se ciência
do desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 38 e que o processo permanecerá disponível
para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os
autos ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de
fls. 39. - ADV: ANA PAULA PALMA COELHO (OAB 251769/SP)
Processo 0023332-06.2003.8.26.0482 (482.01.2003.023332) - Separação Consensual - Dissolução - M.J.S. - Dê-se ciência
do desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 47 e que o processo permanecerá disponível
para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os
autos ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a) advogado (a) de
fls. 48. - ADV: LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP)
Processo 0024284-09.2008.8.26.0482 (482.01.2008.024284) - Outros Feitos não Especificados - Lucila Aparecida Velasco
Bila - Aguarde-se a próxima prestação de contas que deverá ocorrer em outubro de 2022. - ADV: ROSA MARIA SGRIGNOLI
(OAB 103021/SP)
Processo 0026834-35.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026834) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - Dêse ciência do desarquivamento dos autos à/ao i. advogado(a) subscritor da petição de fls. 113 e que o processo permanecerá
disponível para acesso, por 30 (trinta) dias. Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho,
retornem os autos ao arquivo. Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do (a)
advogado (a) de fls. 114/115. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1000230-68.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Izabel Santos Moraes - Daniela Santos Moraes - - Gabriela Rossati Moraes - Vistos. Fls. 88/89: Ante a alegada necessidade de levantamento de
valores depositados em conta bancária em nome do autor da herança, para pagamento das custas do processo e do imposto
de transmissão causa mortis, autorizo o espólio de LUIZ MORAES, neste ato representado pela inventariante, a proceder
o levantamento da quantia de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), da conta bancária em nome do de cujus junto à Caixa
Econômica Federal, conta corrente nº 013.00032001-00, agência 2000. Expeça-se alvará com prazo de validade de 30 (trinta)
dias. Prestação de contas em 10 (dez) dias. No mais, concedo à inventariante o prazo de 30 dias para juntar aos autos a
manifestação conclusiva (certidão homologatória) emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, acerca da quitação do imposto
ou reconhecimento da isenção dele. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000638-59.2022.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.S. - Intime-se o curador para comparecer no
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