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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 1091

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

1091

Banco Santander ( Brasil ) S/A - Autos nº 2019/000807. Vistos. Fls. 311/312 (petição do autor) e fls. 316 (petição do requerido):
De acordo com o banco requerido, o contrato objeto do pedido de anulação (nº 320000117090) e o contrato anterior por ele
refinanciado (nº 320000115860), foram feitos no terminal de auto atendimento (fls. 33, item “REALIDADE DOS FATOS”, quinto
parágrafo e fls. 301, respectivamente). Desta feita, esclareça o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, se o contrato que
refinanciou aquele objeto da pretensão (nº 320000120880), também foi contratado eletronicamente, enviando documentos
comprobatórios a respeito. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1004855-55.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janaina Mara
Sales - Banco Votorantim S.A. - Banco Votorantim S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta:
A) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por JANAÍNA MARA SALES em face de BANCO VOTORANTIM
S.A.; B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na ação reconvencional movida pelo BANCO VOTORANTIM S.A. em face
de JANAÍNA MARA SALES. Dou por EXTINTOS os processos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na ação principal, CONDENO a requerente, em razão da sucumbência, ao pagamento das despesas e custas processuais,
porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária, esta fixada, por apreciação
equitativa, em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese
prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Na reconvenção, em razão da sucumbência, arcará o reconvinte, vencido,
com as custas e despesas processuais, porventura existentes e verba honorária da parte contrária, esta fixada, por apreciação
equitativa, em R$ 500,00 (art. 85, § 8º do CPC). Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de
Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de
recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo
1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: BRUNO
JOANONE (OAB 431432/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 1004906-08.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Sansiro Ltda - Luis Marcos
Rosa transportes - Me Representante Legal Luis Marcos Rosa e outro - Autos nº 2017/000941. Vistos. Fls. 434 (Petição do
exequente): Defiro pesquisa de eventuais bens do(s) devedor(es) acima qualificados por meio do sistema RENAJUD. Custas
devidas para a pesquisa já recolhidas as fls. 420/421. Intime-se. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP),
JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1005092-89.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tercilia Alves Evaristo
- Bp Promotora de Vendas Ltda - Autos nº 2021/000853. Vistos. Fls. 119 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da
parte requerida, na pessoa de seu procurador, para que apresente cópia dos contratos de empréstimos contraídos pela autora
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado a fls. 107, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP), VALERIA DOMINGOS MACHADO (OAB 442162/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 1005097-48.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Carla de Souza Toledo de Lima Willians Ivo de Lima Neto - Providencie a inventariante a apresentação da Certidão de Homologação referente a declaração nº
71905283, na qual conste a extinção do crédito tributário, nos termos da manifestação da Fazenda Estadual de fls. 407. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS (OAB 428091/SP)
Processo 1005267-59.2016.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Ricardo Esquina Padula - Fabio Roberto Lotti
- - Marco Antonio Lotti - - Banco Bradesco S/A - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS e outro - Autos nº 2016/001081.
Vistos. Fls. 1109/1111 (petição do inventariante): Considerando o tempo já decorrido desde o protocolo da declaração do ITCMD
(21.06.2021), defiro a expedição de ofício ao Posto Fiscal de Jales/SP para que se manifeste acerca da situação do protocolo
realizado pelo inventariante (proc. nº SFP-EXP-2021/133286), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda não concluído, quais
providências serão necessárias e se alguma depende de atos por parte do inventariante. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.resp. Intime-se.
- ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1005409-87.2021.8.26.0297 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Vitor Miguel Podsclan Rotundo Jose Rafael Bardelotti Rotundo e outro - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por VITOR MIGUEL PODSCLAN ROTUNDO em face de JOSÉ RAFAEL
BARDELOTTI ROTUNDO e BEATRIZ PODSCLAN ROTUNDO, e o faço para DECLARAR BOAS as contas prestadas pelo autor,
nos termos do artigo 553, caput, e artigo 618, VII, do Código de Processo Civil. Dou por extinto o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, vale dizer, tendo em vista o caráter
voluntário da pretensão e a inexistência de contestação, deixo de condenar os requeridos ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil,
o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se
vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código
citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES
PARO (OAB 272775/SP), CLAUDIA MOREIRA BARDELOTTI (OAB 129557/SP)
Processo 1005448-84.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Carlos Ferreira
- Banco Bradesco S/A - - Bradesco Promotora de Vendas Ltda - Autos nº 2021/000914. Vistos. Providencie-se a parte requerida
juntada de eventual contrato entabulado entre as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIANE MARQUES CARDOSO
DE SEIXAS (OAB 380462/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB
287340/SP)
Processo 1005512-94.2021.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.S.V. - M.R.V. Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença
oferecida por M.R.V., e o faço para que seja retificado na planilha de cálculo da exequente as bases de cálculo dos alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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