TJSP 04/03/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a
inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem
judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003942-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kevlyn Souza Santana - Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A parte autora alega que teve seu nome inserido no rol dos
inadimplentes e também que nunca efetuou nenhum tipo de transação comercial com o requerido, responsável pela negativação.
Dessa forma, tratando-se de prova negativa e considerando a boa fé da requerente, defiro o pedido de antecipação de tutela,
para exclusão do cadastro dos inadimplentes, referente ao débito mencionado na inicial. Oficie-se. A experiência revela que
a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal
fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. A parte autora manifestou expressamente o não
interesse pela audiência de conciliação. No mesmo sentido, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta AR. Tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA
(OAB 156463/SP)
Processo 1003960-88.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.S. - - R.C.C.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação e decreto o divórcio do casal, conforme
requerido na petição inicial. Sem custas, ficando concedida a gratuidade. Anote-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO
(OAB 204260/SP)
Processo 1003970-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Elisabete da Silva
Menconi - Vistos. A autor tem renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ela
não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5
dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de
renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1003976-42.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.Q. - - B.C.C.Q. - Vistos. Em 15 dias, os autores
deverão apresentar comprovante de residência atualizado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE
RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1003978-12.2022.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Crediguaçu - Sicoob
Crediguaçu - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também
mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O exame da prova escrita determina a
expedição do mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da quantia em dinheiro especificada
na petição inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará
isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Independentemente de prévia segurança do
juízo, o(a) ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, seus embargos. Se apresentados os
embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1004919-06.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Haruko
Asato Katecare - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 306: Ciente. Aguarde-se o retorno do processo. Int. - ADV: CAROLINA
FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/
SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1005960-08.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Herminia de
Almeida Montanha - Banco do Brasil S/a. - Vistos. O banco não impugnou a planilha apresentada pela parte exequente (fls. 381).
Assim, como suficiente o depósito já realizado, o pagamento se encontra satisfeito. Expeça-se guia de levantamento em favor
da parte exequente no valor de R$ 1.371,23 (para julho/2015). O remanescente será levantado pelo banco. No mais, recolhidas
as custas, arquive-se. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008263-82.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 90/93 e julgo extinto
o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em
julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo
a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de
cumprimento. Não houve bloqueio do veículo. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em
aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1009572-41.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fluence Joias e Bijoux
Comercio de Bij - - Kloy Tendolo Melo - - Waldemir Rodrigues de Melo - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Não
obstante o teor a petição de fls. 323, não foi regularizada a representação processual do embargante Waldemir Rodrigues de
Melo até a presente data. Providencie o peticionário a vinda aos autos da procuração faltante, no prazo de cinco (05) dias. Com
a regularização, reabro o prazo para manifestação dos embargantes determinada às fls. 364. Intime-se - ADV: FABIO MARCELO
RODRIGUES (OAB 150134/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), LETÍCIA PEREZ FERREIRA (OAB
446673/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), NATALY GREGIO SIMIONATO (OAB 328265/SP), CAMILA VALÉRIO
ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1011587-27.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Muniz Correia Cavinatto - Banco do Brasil S/A. - Fls. 347: A sentença determinou o levantamento do valor de fls. 100, o que
não foi objeto de irresignação pela parte exequente, nem reformado pela instância superior. Logo, não há que se falar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º