TJSP 04/03/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1525
encontra-se(m) disponível(is) nos autos digitais para ser(em) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada, comprovando
nos autos. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1015591-63.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.N. - J.F.D. e outros - Manifestese o autor no prazo legal acerca da contestação juntada. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB
223441/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 4000476-29.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.O.R. - Vistos. Aguarde-se em cartório o vencimento
do Mandado de Prisão expedido à fl. 159 (16.05.2022). Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 0000455-09.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009734-36.2021.8.26.0320) (processo principal 100973436.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Agnaldo Dias dos Reis - BANCO PAN S.A. - Vistos.
Fls. 10/11: Diga a parte executada. Intime-se. - ADV: DESIREE MOURA ANTONIO CARDOSO (OAB 105643/PR), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0005154-77.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008552-20.2018.8.26.0320) (processo principal 100855220.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Veículos - Sandra Sherrer de Oliveira - Antonio Donizete Soares - - Joao
Batista da Silva - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 106), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada, sem
a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/
SP), ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP)
Processo 0007415-15.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006374-64.2019.8.26.0320) (processo principal 100637464.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Brasil Batistella Construtora e Incorporadora
Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 102/ss: vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES (OAB 323728/
SP)
Processo 0008270-91.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003633-80.2021.8.26.0320) (processo principal 100363380.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diomar Celestino Soares - Jhoyce da Silva Teixeira - Rolamar Constuções e Empreendimentos Ltda - Providencie o requerido, no prazo de 60 (sessenta)
dias, o recolhimento das custas finais no valor de R$ 908,74 (novecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), sob pena
de inscrição em dívida ativa. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB
75938/RS), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), RAQUEL GRUND (OAB 82366/RS)
Processo 0008271-76.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001924-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100192410.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Dias Lopes - Medical Medicina Corporativa Assistencial de Limeira - Hapvida Assistência Médica Ltda - Providencie o requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento das custas finais no
valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
LAIS CRISTINA PEREIRA (OAB 448162/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001236-19.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leni Regina Vidal Mazotti Gilson Cesar Ribeiro - Vistos. Ante a certidão de fl. 152, diga o exequente. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP), LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 1001433-66.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Edmar Severino dos Santos - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 95/98 porque tempestivos. 2- A
sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo, não havendo que se falar em omissão,
obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual
inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. 3- Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo
a sentença como tal lançada. 4- Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001781-84.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C. - J.P.B.C. - Vista à parte autora
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Regularize o requerido a sua representação
processual. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 1003822-24.2022.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.G. - - C.C.S. - Vistos. Em determinadas ações, as circunstâncias do caso concreto exposto em juízo já evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sendo necessária a aplicação do art. 99, § 2o, parte final do CPC.
Aqui, o(a)s autores têm profissão, renda mensal, contrataram advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que
ele(a)s não são pessoas hipossuficientes, podendo pagar as custas processuais, que não são elevadas. Assim, indefiro o pedido
de gratuidade, bem como eventual diferimento do recolhimento das custas ao final. Concedo 15 dias para a parte demandante
comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo, os autores deverão apresentar seus
documentos pessoais (CPF e RG), bem como comprovante de residência atualizado. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1003888-04.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. A
experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade
afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo
de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto
da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o
do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão
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