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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 1555

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 1555 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

1555

e Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s)
responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se
certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1009213-91.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Helena Asbahr de Oliveira - Vilma
Teresinha Asbahr Nadotti - - Jussara Regina Asbahr Pommer - - Sandra Iara Asbahr de Souza - - Solange Eva Asbahr Palma
- - Magali Aparecida Asbahr - - Pedro Luis Asbahr - Vistos. Fls. 153: anote-se. Defiro a expedição de ofício a Caixa Econômica
Federal, na forma requerida. Intime-se. - ADV: EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), TALITA SCHARANK
VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1009371-88.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.A.R. - Vistos. Fls.
229: defiro. Expeça-se o mandado de averbação. Cumpra a serventia o despacho de fls. 226. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1009790-74.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Performance Trading Importação e
Exportação e Comércio Ltda - Informe o exequente, em 05 dias, o endereço da pessoa física executada para intimação acerca
do bloqueio de valores. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP)
Processo 1009960-75.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Andeline Mota Burgo - Recolha a exequente, em 05 dias, a
taxa das pesquisas (R$32,00), conforme determinado no despacho de fls. 126, bem como se manifeste acerca da certidão de
fls. 138. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1010167-74.2020.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aidil Barbosa de Bovi Marcia Barbosa Terrel - - LENY BARBOSA VERZENHASSI - - UnimUnimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Walter
Ragazzo e outros - Fl. 213: Ciência ao requerente. - ADV: LIA DO CARMO BARBOSA (OAB 423578/SP), MÁRCIO POMPEO
CAMPOS FREIRE (OAB 422336/SP), RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA
FILHO (OAB 245068/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1010240-80.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anita de Oliveira - Vistos. A instrução adequada
dos pedidos formulados é providência que compete primordialmente à parte interessada, não havendo como transferir essa
incumbência ao próprio Poder Judiciário. No caso, tendo em vista a não localização da certidão de óbito do requerido DARCY
GONÇALVES pelo sistema CRC-JUD, não cabe ao Juízo substituir ou suprir a inatividade do próprio interessado. Nesse sentido,
diligencie a requerente visando providenciar o documento faltante para instrução dos autos e aperfeiçoamento da relação
processual. Manifeste-se ainda, acerca dos registros localizados nos termos do que fora determinado no despacho de fl. 106, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1010469-45.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Motta Vistos. Fls. 96/105: Anote-se o recolhimento tão somente da taxa judiciária ao final. Considerando que não houve acordo entre
as partes, é de rigor o prosseguimento da execução. Intime-se o exequente a recolher, em 05 dias, a taxa de postagem. Após,
na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s)
impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1010541-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eunice
Affonso Rodrigues - - Laerte Rodrigues - Vistos. Fls. 99/106: Anote-se o recolhimento tão somente da taxa judiciária ao final.
Considerando que não houve acordo entre as partes, é de rigor o prosseguimento da execução. Intimem-se os exequentes a
recolherem, em 05 dias, a taxa de postagem. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através
de carta “AR”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. o houve acordo entre as partes, é de rigor o prosseguimento da execução. Fica(m)
a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s)
impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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