TJSP 04/03/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1572
se há comunicação de venda anotada em nome das pessoas abaixo mencionadas: ELETROLIMER COMÉRCIO E SERVIÇOS
E HIDRÁULICOS LTDA-ME CNPJ 15.229.912/0001-07. JOEMILSON BERALDO CPF/MF nº 190.321.728-83. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), REGINALDO JOSÉ
DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1014706-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Daniela Karine Perdigão - - Carlos
Henrique Brandão Perdigão - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Considerando o valor parcial bloqueado,
intime-se a parte executada para, querendo apresentar impugnação em quinze dias. Intime-se. - ADV: SONETE NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 178402/SP), DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 1014825-10.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.F.J. - Fls. 58/59: apresente renúncia
formal, com recebimento expresso pelo réu. No mais, conforme fl. 55. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/
SP)
Processo 1014918-70.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.F. - - M.M.S.F. - *Autores: mandado de
averbação expedido. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1015076-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eliel Alves - Não existem
irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e nomeio o Dr. Nestor Truite como perito. Acolho os
quesitos e assistente técnico apresentados pela ré às fls. 42/44 e quesitos pela autora a fls. 64/65. Concedo o prazo de quinze
dias à parte autora para a apresentação de assistente técnico. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00, considerando a
especialização técnica profissional e as peculiaridades do caso, intimando o INSS para depósito. Com o depósito dos honorários;
decorrido ou cumprido o segundo parágrafo supra, intime-se o perito para que designe data para realização de exame pericial.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Observe a serventia que a intimação
far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Ciência ao MP. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP)
Processo 1015121-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edson Mendes Veiga Conforme se verifica da matrícula do imóvel, o mesmo não se encontra em nome dos réus. Deverá o autor emendar a inicial
para incluir no polo passivo o proprietário do imóvel constante na referida matrícula. Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS
(OAB 112451/SP)
Processo 1015691-18.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.Q. - M.J.M.P. - Fls. 30/43 e 44/45: defiro
a gratuidade à ré. Manifeste-se a parte contrária ante a contestação, pedido liminar, e documentos apresentados. Oportunamente
ao Ministério Público. Sem prejuízo, ante o quanto requerido por ambas as partes, informem seus endereços eletrônicos e de
seus defensores, para o envio de “link” de acesso à realização de audiência de tentativa de conciliação. Informados, tornem para
a designação. Intime-se em caráter de urgência. - ADV: GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB 385737/SP), BRUNO MOREIRA
(OAB 253204/SP)
Processo 1015831-52.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S.N. - J.P.N.P. - Fls. 87/89: defiro a gratuidade.
Ante a contestação, Impugnação à gratuidade e documentos apresentados às fls. 54/83, manifeste-se a autora no prazo legal. ADV: VANESSA MENDES DA LUZ (OAB 332341/SP), OCTAVIANO PASTRELLO FILHO (OAB 413672/SP)
Processo 1015935-44.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pamella
de Oliveira Rocha Chaves - Alessandra Henrique Ventura e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a
contestação e impugnação ao valor dado à causa (artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB
121842/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1016101-76.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ordilo Pacheco da Silva - Recebo a petição de fls. 64/67 como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação da
denominação da ação para ação de cobrança, bem como o valor dado à causa. Providencie o autor o recolhimento da taxa
em cinco (5) dias (R$27,10 - por citação. Comprovado o recolhimento, citem-se os requeridos por carta digital. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou
se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar
da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1016136-36.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Fixação - J.F.C.F. - A.R.S.F. - As solicitações realizadas através
do sistema sisbajud são feitas de acordo com as normas editadaspara tanto, assim, não há que se falar em critério da serventia
mas tão somente lançamento da ordem dentro do sistema o qual posteriormente apresenta os resultados já encartados nos
autos; neste mister vale ressaltar que a ordem é diária portando a consulta de valores feitas em um dia poderá ter alterações
no dia posterior quando do bloqueio, o que ocorreu no caso uma vez que não indicados pela autora nem as contas e seus
valores, necessitando desta forma pesquisa e posterior bloqueio da meação. Sobre a contestação, impugnação à gratuidade e
valor da causa à autora em quinze dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), RODRIGO
PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG)
Processo 1016555-56.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Família - G.M.L. - - E.G.L. - Havendo consenso entre os
autores ao divórcio em sede liminar (fls. 129/130 e 135), somado à tal circunstância, o requerimento do divórcio satisfaz às
exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos juntados. Há de se destacar que
o enunciado do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da
separação em divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova
redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Ante o exposto decreta-se o divórcio
entre as partes, extinguindo a sociedade conjugal nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1580, § 2º, do Código Civil. Embora decisão interlocutória, expeça-se de imediato o competente mandado de averbação,
constando a data da presente publicação como a do trânsito do presente julgado antecipado. Ressalta-se que remanesce para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º