TJSP 04/03/2022 - Pág. 1590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1590
Processo 1514300-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Junior Alex Sandro Fernandes - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Ciência às partes. - ADV: FLAMINIO DE
CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
Processo 0008186-66.2016.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Karina Roberta de Castro Ribeiro - Intimem-se as defesas das rés, para apresentarem memoriais, no prazo legal. Obs.: As
mídias com as gravações das audiência encontram-se em cartório, para eventual retirada pela parte. - ADV: FLAMINIO DE
CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), HENRIQUE DA COSTA BOVI (OAB 372919/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
Processo 0001682-54.2010.8.26.0320 (320.01.2010.001682) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples
- Daniel Kleber Macedo Souto - Vistos. Fls. 589: O acusado não fora licalizado para ser devidamente intimado acerca da
sentença. Contudo, o réu possui defensor constituído nos autos, o qual foi intimado e, inclusive, já apresentou recurso de
apelação às fls. 564, não havendo necessidade de expedição de edital, conforme art. 392, inciso II, do CPP. Portanto, recebo
o recurso interposto pela defesa em favor do réu às fls. 564. Estando em termos, determino a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de estilo. Anote-se que a prescrição se dará em 26/08/2029. Intimem-se e
ciência. Limeira, 02 de março de 2022. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 0003914-53.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006750-16.2020.8.26.0320) (processo principal 100675016.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acolhimento Institucional - R.M.M. - Vistos. Defiro o quanto
requerido. Expeça-se o necessário Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0008819-77.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia Ademilson Rocha Modesto - - Izaurinda Monteiro Modesto e outro - Vistos. Face o trânsito em julgado para a ré Maria Ivanilda
Dantas Modesto certificado às fls. 417, expeça-se carta de guia definitiva em favor dela, encaminhando-a à Vara das Execuções
Criminais competente. Elabore-se o cálculo da pena de multa aplicada e intime-se a referida ré para o devido pagamento, no
prazo de 10 dias, devendo apresentar comprovante perante este Ofício Judicial. Decorrido o prazo retro, determino que se
proceda conforme artigo 480, §2º ou 480-A das NSCGJ. A cobrança das custas processuais ficará suspensa para todos os réus,
em razão da gratuidade concedida na sentença e também às fls. 404/406, nos termos do artigo 98, §1º, inciso I e §3º, do Código
de Processo Civil. Após, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos para a ré Maria
Ivanilda. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto pelos corréus. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério
Público. Limeira, 02 de março de 2022. - ADV: CHARLES FERNANDO SCHULTZ DE OLIVEIRA (OAB 378594/SP)
Processo 0010735-78.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Paulo
Guerra - Vistos. O acusado Paulo Guerra durante o período estabelecido não foi processado e cumpriu devidamente benefício
a ele concedido, com o cômputo do período de dispensa do comparecimento pessoal durante a pandemia de Covid-19, nos
termos do art. 2º, § 7º, do Provimento CSM nº 2564/2020. ISTO POSTO, para que produza os seus efeitos legais, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Paulo Guerra, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil
para que proceda a transferência do valor da fiança, com seus acréscimos legais, ao Funpen, encerrando-se a conta, conforme
perdimento decretado em audiência (fls. 124/125). No mais, determino a destruição das munições apreendidas nestes autos,
devendo ser comunicada a autoridade policial para que providencie o envio ao Comando do Exército, nos termos da lei. Façamse as devidas anotações nos sistema SAJ e comunique-se o IIRGD, arquivando-se os autos. P. I. e C. Limeira, 02 de março de
2022. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0015389-50.2014.8.26.0320 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL LAFAIETE CIMINO
GARCIA - HC n°.: 2027572-72.2015.8.26.0000 Limeira, 25 de fevereiro de 2015. Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Desembargador(a) Em
atendimento ao ofício expedido nos autos de Habeas corpus retro mencionado, em que figura como impetrante Dr(a) Flamínio de
Campos Barreto Neto e paciente WANDERSON LUIS PRADO, tenho a honra de informar a Vossa Excelência o quanto segue: 1O paciente foi preso em flagrante delito em 06 de agosto de 2014 sendo, então, denunciado como incurso, em tese, nos delitos
previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- Ante o oferecimento da denúncia, foi determinada a notificação do paciente,
sendo então apresentada defesa preliminar em favor do mesmo, sendo esta recebida, porém não acolhida, oportunidade em que
restou designada audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, a qual teve seu curso regular, mas foi designada
audiência em continuação para a oitiva das testemunhas ausentes para 6 de abril de 2015. 3- Outrossim, mister mencionar
que foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código
de Processo Penal e inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Ademais, o crime imputado ao
acusado é doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, por si, já revela
a gravidade do crime. Atualmente os autos encontram-se em cartório. Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a),
são as informações que reputo necessárias, colocando-me à Vossa disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Aproveito
a oportunidade para lhe apresentar votos de estima e consideração. DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO Juíza de Direito
Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) MACHADO DE ANDRADE 6ª Câmara de Direito Criminal
Tribunal de Justiça de São Paulo - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 15361/MS), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO (OAB 294624/SP)
Processo 0015389-50.2014.8.26.0320 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL LAFAIETE CIMINO
GARCIA - HC n°.: 322.416/SP Registro nº. 2015/0098332-0 Limeira, 05 de maio de 2015. Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Ministro(a) Em
atendimento ao ofício expedido nos autos de Habeas corpus retro mencionado, em que figura como impetrante Dr(a) Flamínio de
Campos Barreto Neto e outro e paciente Wanderson Luis Prado, tenho a honra de informar a Vossa Excelência o quanto segue:
1- O paciente foi preso em flagrante delito em 06 de agosto de 2014 sendo, então, denunciado como incurso, em tese, nos delitos
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