TJSP 04/03/2022 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1792
Processo 0008062-69.2020.8.26.0344 (processo principal 1013975-49.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ronald Moreira Quintão - - Zenilda Celestino da Silva - 1- Fls. 33: Primeiramente, deve a
parte Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em total conformidade com o artigo 524 do
CPC/2015. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0008342-40.2020.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alfredo Bellusci - Vistos, etc..... 1- O Ofício Requisitório expedido nas fls. 15 foi quitado conforme se observa
da petição e documentos de fls. 18/20 dos autos. 2- Nas fls. 24/25 sobreveio a concordância do Requerente com o valor
depositado e o respectivo pedido de levantamento. 3- Destarte, expeça-se guia MLE do valor depositado no incidente em favor
do Requerente, observando-se o formulário juntado nas fls. 25. 4- Depois, providencie a Serventia a baixa do presente incidente
processual no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento
dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 5- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 0009506-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1011615-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Wagner Timoteo Ramos da Silva - - Daniel Wesley Alves Figueiredo - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - - SISTEMA FÁCIL
- INCORPORADORA IMOBILIÁRIA MARÍLIA III - SPE LTDA - 3. Destarte, diante das manifestações de fls. 38/42 e 55/56,
DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos
513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 4. Diante do que constou de fls. 38/42 e 55/56, homologo a desistência
do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5. Autorizo o levantamento do valor
depositado nas fls. 40/41 em favor dos Exequentes conforme o formulário MLE de fls. 56. 6. Após o pagamento do valor de
eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos, com a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. P.I.C. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP)
Processo 0009849-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1011478-28.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonardo Moreno Lima Capellanes - Via Varejo S/A - Deve a Executada efetuar o recolhimento
do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), STHELLA MÁRCIA RODRIGUES
MORENO (OAB 424706/SP), LAURA COSTA PAMPANINI (OAB 425323/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009852-54.2021.8.26.0344 (processo principal 1004637-80.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pedro Mota - Banco BMG S/A - Com base no art.196, inc. III do NSCGJ, fica vossa senhoria intimado
a regularizar a pendência, com relação à Dare apresentada, a qual não aparece nos dados do processo, por meio de novo
peticionamento eletrônico (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, tudo Conforme Comunicado CG. 2199/2021
(Protocolo 2021/37370 Processo 2015/28299). - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 0010000-02.2020.8.26.0344 (processo principal 1014511-02.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rossana Mara Bassalobre Marques da Costa - - Roberto Wagner Marques
da Costa - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel SP-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. 1- Por ora, providencie a parte Exequente cópia da matrícula atualizada dos imóveis. 2Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 178/190. 3- Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB
183503/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP)
Processo 0010610-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1011184-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivan Vitor de Oliveira - Disal Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. 1. Diante da petição e
depósito judicial de fls. 01/04, manifeste-se o Autor-exequente. Prazo: 15 ( quinze ) dias. 2. Anoto que feito principal encontrase em grau de recurso. 3. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0015140-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1007968-17.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.R.J.R.A.A.
- C.S.M.C.M. - - C.S.M.C.L. - - D.A. - - S.R.M.A. - 1- Fls. 177/183: Os salários são impenhoráveis consoante redação do inciso IV
do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015. 2- Confira-se: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos,
os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; 3- Destarte, indefiro o pedido de penhora dos
salários dos Executados. 4- No mais, acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.
5- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB
248178/SP)
Processo 0017306-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1006214-35.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Lázaro Lascas - Cledson Augusto Garcia - - Sueli Dias Garcia - Vistos. 1- Expeça-se guia MLE do valor transferido nas
fls. 100/105 em favor do Exequente, observando-se o formulário de fls. 110. 2- Depois, sobre o prosseguimento, manifeste-se o
Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP), SUELLEN CHAGAS
DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP)
Processo 0019790-93.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019790) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Deve o Exequente se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p. 233, no prazo de 15
dias: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 344.2021/019485-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, fui atendido pelo Sr. Eduardo Paulo, morador do imóvel há
02 anos, declarando-me ele desconhecer o executado e seu atual paradeiro, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR VALDEMIR
SCALCO e baixo o presente em cartório para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 25 de janeiro de
2022. Número de Cotas: 01”. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
(OAB 154856/SP)
Processo 0020222-68.2016.8.26.0344 (processo principal 1007352-42.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MARÍLIA - COOPEMAR - LIBÂNIO DA CONCEIÇÃO FARINHA Diante da certidão presente às fls. 143, manifeste-se a Exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias
úteis. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP), FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º