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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 1804

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

1804

Processo 0001521-49.2022.8.26.0344 (processo principal 1002093-56.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marta Sueli dos Santos Oliveira - - Ari Miranda de Oliveira - - João Pedro Santos Oliveira - CLARO
S/A - Vistos. Comprove a exequente o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SARAH FURTADO VIOLANTE (OAB 422835/SP)
Processo 0001525-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1001891-79.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Thalita Martins - - Click’s Store Fotografia Ltda. - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade
Empresária Ltda. (Unidade Adminstrativa e Comercial) - Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 2), acrescido de custas,
se houver, intimando-a por intermédio de seus Advogados constituídos nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob
pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se
conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP), FABRICIO
FRONER (OAB 268237/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001527-56.2022.8.26.0344 (processo principal 1002293-29.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Maria José Cesar Lima Ferreira - Vistos. À
executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (página 2), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos
pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado
de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 0001566-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1011521-62.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aline Perin Ferraro - Oi S/A - Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (páginas 3/4), acrescido de custas,
se houver, intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de,
não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme
disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ANA CAROLINA PERIN FERRARO (OAB
408213/SP)
Processo 0001689-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1014332-92.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Caio Vinicius Silva Moraes - Banco do Brasil SA - Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente sobre o depósito
efetuado nos autos principais, cujo valor muito se aproxima do aqui cobrado. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001706-87.2022.8.26.0344 (processo principal 1010508-91.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida Capaci Francisco - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II,
do CPC, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de sua advogada constituída nos autos para que, no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 6), acrescido de
custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC,
seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002541-12.2021.8.26.0344 (processo principal 1005691-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 34/38. Em consequência, declaro suspensa a presente execução durante
o prazo concedido pela exequente para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922
do CPC. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser comunicado para fim de extinção. Defiro o levantamento das quantias
penhoradas à página 24. Expeça-se MLE em favor da exequente, observando-se o formulário de página 40. Intime-se. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0002605-22.2021.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Suely Alves da Silva
- Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade como disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo
CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro,que deverá ser observada quando do protocolo de novo incidente),e não havendo
possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá a interessada apresentar novo requerimento, seguindo
as orientações do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Fica
registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ouRPV) somente será
deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. A autora e seu patrono deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0002605-22.2021.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Suely Alves da Silva
- Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade como disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo
CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro,que deverá ser observada quando do protocolo de novo incidente),e não havendo
possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo
as orientações do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Fica
registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ouRPV) somente será
deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O patrono da autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0002924-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1004680-51.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Creuza Gandolfi - Cristiane Pedroso de Araujo e outro - Ante a certidão negativa do
Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB
409468/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0004480-61.2020.8.26.0344 (processo principal 1007147-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Andaimes Marilia Equipamentos para Construção Eireli Epp - Nos termos do art. 181 e parágrafos das
N.S.C.G.J., apresente o(a) advogado(a) Dra Liliane de C. N. Gomm Santos OAB/PR 18.256, solicitante de páginas 43/51, a
comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPS, valor atual
de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos Ufesp 2022). Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Internet - site do Banco do Brasil formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 5 (cinco) dias . Com a providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Sem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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