TJSP 04/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2093
eventual recurso do interessado. Diante da atual situação de pandemia e da ausência de prejuízo às partes, excepcionalmente,
fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser
apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
Processo 1000618-52.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Carlos Antonio de Lima - Vistos.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual (dependente) e não como
petição inicial, conforme apresentado pelo exequente nestes autos. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas
honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LARA GONTIJO (OAB 203438/MG)
Processo 1000660-04.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Manoel Domingos Conceicao
Matos - Vistos. Perante o Juizado Especial, o processo é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Dessa forma, a opção das
partes pela não realização de audiência, prevista no art. 334, 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao caso,
ante a previsão específica dos artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei 9.099/95. Assim, considerando a necessidade de manutenção
do distanciamento social em razão da pandemia COVID-19 e a possibilidade de realização das audiências de tentativa de
conciliação por meio de videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e do Ato Normativo NUPEMEC nº
01/2020, que regulamentou a questão no âmbito dos Centros de Conciliação (CEJUSCs), intimem-se as partes para que, no
prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos os participantes (partes, advogados e prepostos, se o
caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo
computador ou celular com internet. Ficam as partes advertidas de que a ausência de justificativa ou de informação dos dados
necessários equivalerão à recusa em participar da audiência de tentativa de conciliação, sendo proferida sentença desde logo
(revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da
Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes, vedada a representação por terceira pessoa
(art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado, e não representada, senão em caso de situação
recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente. Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na audiência deverá ser apontada e justificada, para
apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providências nº 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 000340658.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos, proceda-se à designação de audiência, intimando-se as partes, com as
advertências e orientações necessárias, observando-se que o convite da sessão de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC.
Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita
será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA MELISSA
FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1000709-45.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luis
Antonio da Silva - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a
audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV:
JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 1000717-22.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o recrudescimento da pandemia de COVID-19, excepcionalmente, como forma de reduzir os
riscos de contaminação, fica dispensada a apresentação do(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado Especial, até o fim
da vigência do trabalho remoto, ou nova determinação. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a
até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Cite-se o(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis,
efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1000718-07.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laisa da Silva - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1000756-19.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Clodoaldo Publio Ferreira - - Ana Gabriela Masoti Blankenheim - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, tendo em
vista o cancelamento da reserva pela requerida, defiro a tutela provisória para determinar que sejam cessados os descontos
das parcelas ainda não debitadas do cartão de crédito do requerente Clodoaldo. Após a citação, proceda-se à exclusão da tarja
relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo
às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de
15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá
ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI
BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1000760-90.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Emilia Cardozo
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1000768-33.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Roberto de Favari - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art.
12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observandose que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO
MORENO (OAB 358141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º