TJSP 04/03/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2092
RELAÇÃO Nº 0109/2022
Processo 0000432-46.2022.8.26.0358 (processo principal 1002534-58.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Defensoria Pública - Murilo Dosualdo de Cichio - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora às fls. 4, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO
DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 0001152-47.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Patricia Pereira Condomínio Parque Manhattan - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Improvido o recurso interposto pela parte autora, ao arquivo,
com as devidas anotações. Expeça-se certidão de honorários de acordo com o Convênio Defensoria/OAB, observando-se que
estará ela disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após a assinatura digital, no portal do TJ/SP
na internet. Int e C. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB
309735/SP)
Processo 0001734-47.2021.8.26.0358 (processo principal 1000496-10.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Edson Pereira da Mota - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora às fls. 53/57, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0001878-21.2021.8.26.0358 (processo principal 1001447-67.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Zilda Rodrigues Azenha - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Tendo em vista não haver decorrido o prazo
para manifestação do autor, conforme publicação de fls. 69, torno nula a sentença de fls. 73 e passo a analisar o pedido de
fls. 70/72. Requer o autor o levantamento dos valores depositados nos autos, bem como a intimação da ré para pagamento da
multa diária fixada nos autos principais, desde a intimação para cumprimento da obrigação de fazer até o pagamento da quantia
indicada no cumprimento de sentença. Por ora, defiro apenas o levantamento dos valores, posto que incontroversos. No mais,
faz-se necessário verificar se a ré extrapolou o prazo de 15 dias concedido para cumprimento da obrigação de fazer, que não
se confunde com a obrigação de pagar quantia certa, esta já cumprida. A decisão de fls. 99/100 (autos principais) fora publicada
em 26/10/2021 (fls. 102). A fls. 103/104, a ré informa o cumprimento, fato confirmado pela parte autora a fls. 108/109. Assim,
determino à serventia que certifique o decurso do prazo de 15 dias úteis concedido pela decisão indicada, e se o cumprimento
foi extemporâneo. Após, vista às partes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO AZEVEDO (OAB 418245/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002544-56.2020.8.26.0358 (processo principal 1002088-89.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Auxílio-Alimentação - Sandro de Oliveira Lopes - Vistos. Providencie a parte autora apresentação dos cálculos de liquidação,
tendo em vista juntada das planilhas de cálculo (fls. 34/36) . Prazo:10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO
(OAB 354177/SP)
Processo 0002621-31.2021.8.26.0358 (processo principal 1001693-63.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Márcio Antonio Quezada Ruffo - - Sueli Strauss Ruffo - Piscinas Davi - Vistos. Intime-se o
exequente para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 43/49, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), PRISCILA KÁTIA MIGUEL FAKINE (OAB 457288/SP)
Processo 0002690-63.2021.8.26.0358 (processo principal 1002690-46.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Orozina Candida Ramos de Almeida - Vistos. Tendo em vista o silêncio da
requerida (fls. 25), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 18). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº
394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor,
deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau
(portal e-SAJ), individualizando os descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto
que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Prazo: 10 dias. Após, aguarde-se no prazo
o pagamento, certificando-se (modelo 284179) e arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA CARLA
MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0002691-48.2021.8.26.0358 (processo principal 1004371-85.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Douglas Willian Alves - - Fernanda Pereira de Jesus - - Lucas Furlan Michelon Pópoli - Vistos. Indefiro,
por ora, o prosseguimento dos autos, aguarde-se o decurso de prazo 04/03/2022. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP)
Processo 0002720-98.2021.8.26.0358 (processo principal 1001667-65.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Munhoz e Geraldes Ltda - Epp - Vistos. Negativa a tentativa de penhora on line, mas positiva a pesquisa RENAJUD,
proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s) e expeça-se o competente mandado de
penhora e avaliação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000177-71.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexigibilidade - Rivanildo Pereira da
Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO pela parte requerida e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, e o faço para:
a) declarar a nulidade do registro de propriedade do veículo Ford Ecosport XLT 1.6 Flex de placas NEZ2488 e RENAVAM
184139902 em relação ao autor RIVANILDO PEREIRA DA SILVA; b) determinar às requeridas que providenciem a exclusão do
nome do autor como proprietário do veículo; c) declarar a inexigibilidade, em relação ao autor, de todos os débitos tributários
e administrativos gerados pelo veículo em questão, referentes a IPVA, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e multas de
trânsito; d) determinar às requeridas que providenciem a exclusão da pontuação referente a multas de trânsito geradas pelo
veículo em questão da CNH do autor; e e) determinar o cancelamento de qualquer protesto promovido contra o autor em razão
de débitos gerados pelo veículo em questão. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício às autoridades
responsáveis pelo cumprimento das providências acima determinadas, sem prejuízo da regular intimação das requeridas. Sem
sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
(OAB 352605/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 1000295-81.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Ferreira - Banco Ficsa S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a
que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 148/149. Fls. 150: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação das partes (fls. 148),
autorizo o imediato levantamento de valores em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000574-33.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elma
Silva dos Santos - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 53/54 como aditamento a inicial. Considerada a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
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